Diversos imóveis são colocados à venda ou locação no mercado imobiliário todos os dias. Para a boa administração do imóvel é necessário ter cuidado com uma série de questões que envolvem a proteção jurídica do seu patrimônio, bem como os cuidados na hora de selecionar qual a empresa ou profissional irá administrar seu imóvel.
Cuidados específicos devem ser observados pelos proprietários que estão em busca de vender ou alugar seu imóvel. A seguir vamos abordar alguns dos requisitos que devem ser observados pelo bom administrador, e que devem ser motivo de atenção pelo proprietário, antes de entregar seu imóvel sob administração.
O primeiro passo é certificar-se que a empresa (pessoa jurídica) ou o gestor imobiliário (pessoa física) possui inscrição no órgão de classe (CRECI), requisito essencial por lei, para o exercício da atividade. Outro fator importante é fazer uma pesquisa de mercado. Inúmeros são os profissionais que estão estabelecidos a longa data no ramo, e, outros, que embora jovens prestam um excelente trabalho. Pesquise referências sobre a empresa e/ou profissional antes de fechar seu contrato de administração.
Na condição de proprietário do imóvel, faça uma boa pesquisa prévia, leia o contrato com calma, verifique os serviços oferecidos e pesquise a concorrência antes de fechar negócio
A empresa demonstra interessa pelo seu imóvel? A exigência de documentos como certidão atualizada do imóvel, quitação de débitos fiscais, condominiais e outros, demonstram a preocupação em receber um imóvel apto a ser comercializado. Haverá investimento em publicidade? Com a existência de redes sociais, sites e jornais, a previsão de divulgação do imóvel nas mídias favorece as chances de negociação. Existe suporte jurídico acessível? possuir um corpo jurídico apto a resolver eventuais demandas jurídicas, bem como dar suporte ao cliente é uma demonstração de zelo do administrador imobiliário, que tem conhecimento que não atua sozinho no mercado.
Outros detalhes devem ser observados com cautela, tais como o contrato de prestação de serviços de administração, que delimita os deveres do administrador, sua remuneração, o prazo de duração do contrato, e a previsão de exclusividade, a periodicidade de prestação de contas perante o proprietário do imóvel, dentre outros itens.
A vistoria do imóvel também traz segurança jurídica. A vistoria não deve ser feita de forma exclusiva no momento da venda ou locação, mas deve tomar lugar no momento da contratação da administração do imóvel, assim ambos estarão seguros acerca das condições iniciais do imóvel.
Para imóveis em condomínio é importante que o administrador tenha acesso a convenção e regimento interno do condomínio, como forma de anunciar corretamente o imóvel, nos limites de uso estabelecidos pelo condomínio, evitando futuros conflitos.
E a exclusividade sobre a venda/locação? Alguns proprietários temem a cláusula de exclusividade, com medo que o imóvel fique estagnado. Alguns administradores preocupam-se que colocar a cláusula possa afastar o cliente, tendo em vista a concorrência comercial. É importante mensurar que a existência de exclusividade quando bem contratada e por prazo determinado pode favorecer ambos.
A exclusividade permite maior empenho para venda/locação, bem como investimento em gastos com publicidade, eis que o administrador tem interesse em fidelizar o cliente/proprietário. Ademais afasta riscos com várias cópias de chave circulando, o que dificultaria identificar eventuais danos no imóvel. Além de evitar imbróglios jurídicos em caso de contratos firmados de forma simultânea por empresas diferentes.
Por fim, resta atenção a ambos os contratantes. Na condição de proprietário do imóvel, faça uma boa pesquisa prévia, leia o contrato com calma, verifique os serviços oferecidos e pesquise a concorrência antes de fechar negócio. Como administrador imobiliário confira a documentação do imóvel e do proprietário, tenha uma assessoria jurídica apta a sanar suas dúvidas e que te auxilie a redigir bons contratos de administração, locação e compra e venda. Em caso de dúvidas, procure sempre um profissional habilitado para supri-las.
*KEIT DIOGO GOMES é advogada e professora de Direito na UFMT.
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