Um total de 1.267 atendentes e ex-atendentes do McDonalds receberão a gratificação de quebra de caixa, benefício previsto nas convenções coletivas de trabalho dos anos de 2015 a 2018. O pagamento aos empregados e ex-empregados da empresa foi acertado em acordo celebrado em setembro pelo Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região, em Mato Grosso.
A conciliação encerra uma Ação Civil Coletiva ajuizada em 2020 pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de Bares e Restaurantes de Mato Grosso (Sindecombares/MT). O acordo, que prevê o pagamento de quase R$ 1 milhão, possibilita que os trabalhadores que fazem jus à gratificação recebam imediatamente os valores sem que precisem ingressar com ações individuais.
Serão beneficiados os trabalhadores que exerceram a função de atendente de restaurante entre 2 de outubro de 2015 até 2 de setembro de 2022 (data da homologação do acordo) e desde que não tenham rescindido o contrato de trabalho antes de 2 de outubro de 2018. As datas levam em consideração os prazos de prescrição.
O acordo não contempla, no entanto, os trabalhadores que já ajuizaram processo com pedido de gratificação de caixa e nem aqueles que tiveram ações individuais encerradas após a conciliação.
Conforme o acordo, os atendentes receberão o valor bruto de R$ 60 por mês trabalhado ou fração superior a 15 dias mensais.
Ao homologar a conciliação, a desembargadora ressaltou que, caso o trabalhador discorde do montante, é possível pleitear a diferença, inclusive por meio de ação judicial. “Registra-se que a proposta de acordo apresentada não implica na renúncia de qualquer direito reconhecido na decisão judicial. A proposta refere-se à identificação dos beneficiados, cálculo de liquidação e forma de pagamento diretamente aos substituídos, já que o Sindicato não tem procuração para dar quitação”.
O acordo estabelece ainda o prazo de um ano para que o Sindicato localize e informe os empregados já desligados, podendo ser prorrogado a critério da Justiça. A entidade se comprometeu em divulgar a existência do crédito por meio de edital de convocação em jornal, site e mídias sociais.
PAGAMENTO
Os empregados que estejam trabalhando no McDonald’s receberão a gratificação retroativa na folha de pagamento em até 60 dias após o acordo. Os que já saíram da empresa podem requerer valores por intermédio do sindicato, de um advogado ou jus postulandi. O acordo estabelece ainda que os valores devidos a esses trabalhadores serão depositados em juízo, em uma única vez, no prazo de até 60 dias.
Para saber se tem direito, o interessado deve verificar se seu nome consta na relação elaborada pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de Bares e Restaurantes de Mato Grosso. O contato deve ser feito pelos telefones (65) 3023-7226 ou (65) 4063-1797.
Fonte: HiperNotícias