ACABOU O SUSPENSE DAS ELEIÇÕES

Após muitas discussões e polêmicas, o Congresso aprova nas suas duas Casas o adiamento das eleições municipais de 2020.

Tendo o placar de votação da Proposta de Emenda à Constituicão (PEC) na Câmara no primeiro turno, 402 votos favoráveis e 90 contrários, e no segundo turno de 407 votos a 70. Já no Senado Federal, aprovado por 67 votos a 8 no primeiro turno e 64 votos a 7 para segundo turno.

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Agora, resta a promulgação do Congresso. Neste caso, não precisa ir para sanção do Presidente da República por ser uma Emenda Constitucional e, já foi anunciado que o Presidente do Senado, irá convocar para quinta-feira (2), às 10 horas, uma sessão do Congresso para promulgar a proposta, e com esse ato o texto passa a ter seus efeitos jurídicos vigentes.

Vale lembrar que, as discussões para o adiamento das eleições decorrente da pandemia, iniciou-se em Mato Grosso com a suspensão das eleições suplementares de Senado. Logo em seguida, a ainda Presidente do TSE, a Ministra Rosa Weber negou pedido de liminar para a prorrogação de prazos, um dia antes do prazo final das filiações (4 de abril) sob argumento de que não foi demonstrado como a epidemia violaria os princípios constitucionais.

Porém, nessa decisão do Pleno do TSE, restou demonstrado pelos Ministros, que a competência para o adiamento das Eleições seria do Congresso Nacional, e com a assunção do ministro Luís Roberto Barroso ao cargo de Presidente do TSE, este articulou junto à especialistas da saúde e de cientistas da pandemia, a necessidade do adiamento. E trouxe para a discussão os líderes da Câmara Federal e do Senado.

Neste período, muitos parlamentares aproveitaram do momento para fazer política com suas bases, requerendo prorrogação de mandato dos Prefeitos e Vereadores, com as justificativas que o momento não seria possível a realização do pleito eleitoral, em decorrência das medidas de proteção e da economia de recursos com uma eventual unificação das eleições gerais com a municipal, apesar que, a maioria da classe jurista ter consolidado o entendimento da inconstitucionalidade da prorrogação de mandatos.

Por fim, a Câmara Federal teve que enfrentar a pressão de prefeitos e deputados para votar o texto da Medida Provisoria (MP) 938/20, que transfere recursos da União para estados, por meio dos fundos de participação de estados e municípios (FPE e FPM). E, depois de muito diálogo com os líderes dos partidos, o presidente Rodrigo Maia conseguiu o convencimento para pautar a votação do adiamento das eleições, com a sua aprovação nos dois turnos.

Assim, acabou o suspense da data das eleições de 2020, com a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 18/20, devido à pandemia causada pela COVID-19, na data do primeiro turno para 15 de novembro e o segundo, para 29 de novembro, devendo o texto ser promulgado quinta-feira (2).

Cumpre ressaltar, que o texto aprovado mantém preclusos os demais prazos, inclusive para desincompatibilização que já tiverem expirado na data da promulgação da Emenda Constitucional, e os prazos de desincompatibilização ainda não expirados na data da promulgação passam a ter como referência a nova data do pleito, ou seja os cargos e funções previstos para até 04 de julho passa agora para 15 de agosto.

Também cabe frisar que, a redação final autoriza reuniões e convenções partidárias em ambiente virtual, bem como afasta excepcionalmente o princípio da anualidade da lei eleitoral para as normas da PEC para a eleições de 2020.

Além, de estabelecer novas datas para outras etapas do processo eleitoral de 2020, como registro de candidaturas e início da propaganda eleitoral gratuita, e permanecendo a data da posse dos eleitos em 1º de janeiro de 2021.

Vejamos:

11.08 – Vedação para transmissão de programa apresentado ou comentado por pré-candidato;

31.08 a 16.09 – Convenções partidárias;

26.09 – Registro da candidatura e a partir, o início da campanha eleitoral;

Após 26.09 – Plano de mídia para a Justiça Eleitoral convocar os partidos e emissoras para elaborar plano de mídia;

27.10 – Divulgação do relatório das transferências do Fundo Partidário e do Fundo Eleitoral;

15.12 – Encaminhamento do conjunto das prestações de contas;

18.12 – Diplomação dos Eleitos;

12.02.2021 – Julgamento das contas pela Justiça Eleitoral:

01.03.2021 – Representação por captação ou gasto ilícito de campanha.

Em que pese acreditar que a manutenção das eleições cumprindo o calendário previsto na Constituição, no dia 04 de outubro de 2020, seria a melhor opção para todos os envolvidos no processo eleitoral, por não alterar as regras que já estão em curso desde o ato de filiação dos candidatos. O texto aprovado pelo Congresso Nacional em 15 de novembro e 29 de novembro, não irá causar maiores prejuízos para o processo eleitoral, maiores seriam se fosse aprovado a prorrogação de mandatos.

*CARLOS MUNETACHI HAYASHIDA é advogado, atua na justiça trabalhista e eleitoral, é professor, assessor parlamentar e sócio proprietário da Arruda, Oliveira & Hayashida – Advogados Associados.

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