O Abril Laranja, mês de prevenção contra a violência animal, foi uma campanha criada em 2006 pela ASPCA, sigla em inglês para Sociedade Americana para a Prevenção da Crueldade contra Animais, que visa alertar sobre os maus-tratos que animais domésticos e domesticados são vítimas todos os anos e dar punições mais severas aos agressores. Desde sua criação, vários países no mundo aderiram à campanha, inclusive o Brasil.

Em 2020, após o início do isolamento provocado pela pandemia do novo coronavírus, o Conselho Regional de Medicina Veterinária de São Paulo (CRMVSP) divulgou dados de denúncias de maus-tratos contra animais, mostrando um aumento superior a 10% se comparados com a mesma do ano anterior. No início de 2019, os números eram de 4.108 denúncias. Em 2020, o número foi para 4.524 denúncias.

Diversas ONGs e abrigos de proteção animal relatam diariamente casos de maus-tratos e resgate de animais vítimas de violência e abandono. Muitos desses resgatados têm a oportunidade de receber amor e carinhos com novas famílias, contudo outros levam consigo sequelas de um passado doloroso. As campanhas orientam possíveis tutores a pensar se poderão prover os cuidados necessários para seus pets, a fim de evitar devoluções aos abrigos, casos que deixam muitos animais depressivos.

A violência contra animais pode ser o estopim para diversos outros crimes, como aponta a Teoria do Elo, criada há mais de 50 anos, no Estados Unidos. O estudo diz que os autores de crueldade contra animais são potenciais agressores/abusadores de pessoas.

A teoria foi comprovada em um estudo de Tália Missen Tremori, médica veterinária da Comissão Técnica de Medicina Veterinária Legal (CTMVL) do CRMVSP. Segundo a pesquisa, um terço das vítimas de violência doméstica confirmaram que seus pets já haviam sofrido maus-tratos por seus agressores.,

Segundo o artigo 32, da Lei Federal nº. 9.605/98, qualquer ato de abuso, maus tratos, ferimentos ou mutilações, contra animais domésticos, silvestres ou exóticos, pode ser penalizado entre três meses a um ano de detenção e multa. Ainda de acordo com a Lei Municipal nº 4311, de maio de 2012, que dispõe sobre o Estatuto de Proteção e Controle dos Animais no município, abandonar os animais na rua, utilizá-los em rituais religiosos ou em lutas é proibido.