O governador Mauro Mendes afirmou que a isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), que será concedido a 547 mil mato-grossenses, irá beneficiar especialmente a população que mais precisa e tem sido mais afetada pela pandemia.

O projeto de lei que prevê a isenção foi enviado pelo governador nesta quarta-feira (14.04), e já recebeu aprovação dos deputados da Assembleia Legislativa. Assim que retornar ao Executivo, será sancionado.

“Agradeço muito aos nossos deputados pela sensibilidade e pela rápida aprovação do projeto. Essa atitude vai ajudar a aliviar o bolso e melhorar a vida de mais de meio milhão de mato-grossenses, especialmente a população que mais precisa”, agradeceu o governador.

Mauro Mendes explicou que entre os segmentos que não precisarão pagar o IPVA está a frota do setor de bares, restaurantes, eventos, vans escolares, hotéis e similares, casas noturnas, e também todos os proprietários de motocicletas de até 160 cilindradas e motoristas de aplicativo.

“Você que tem uma bizz, uma moto de pequeno porte, que usa esse veículo como transporte, bem como autônomos e motoboys, não precisarão pagar o IPVA em 2021. Dentro dessa isenção, estão também os táxis e motoristas de aplicativos, Uber, 99, todos estarão isentos de ter que pagar IPVA”, relatou.

Saiba quem terá direito à isenção do IPVA:

 

Bares, restaurantes, setor de eventos

•motocicleta com potência de até 160 (cento e sessenta) cilindradas cúbicas;

•motocicleta com potência acima de 160 (cento e sessenta) até 300 (trezentas) cilindradas cúbicas;

•automóvel de passeio, cujo valor médio de mercado seja igual ou inferior a R$ 100.000,00 (cem mil reais);

•automóvel de carga ou misto;

•veículo terrestre de carga ou misto, jipe, picape e camioneta com cabine fechada ou dupla.

 

Motorista de aplicativos

•Automóvel de passeio, cujo valor médio de mercado seja igual ou inferior a R$ 100 mil

 

Setor de Transporte de Turismo e Escolar

•Empresas que utilizem veículos:

•a) para o transporte de fretamento turístico e contínuo;

•b) para o transporte escolar;

•Veículos devem estar autorizados pelos órgãos competentes e:

•A) Estarem na posse ou propriedade da empresa de transporte de fretamento turístico e contínuo, ainda que em nome de sócios;

•B) Estarem na posse ou propriedade de empresa de transporte escolar, ainda que em nome de sócios

 

Pessoas físicas e microempresários individuais (autônomos) pequenas empresas do simples nacional

•motocicleta com potência de até 160 (cento e sessenta) cilindradas cúbicas

 

Hotéis e Similares

•motocicleta com potência de até 160 (cento e sessenta) cilindradas cúbicas;

•motocicleta com potência acima de 160 (cento e sessenta) até 300 (trezentas) cilindradas cúbicas;

•automóvel de passeio, cujo valor médio de mercado seja igual ou inferior a R$ 100.000,00 (cem mil reais);

•automóvel de carga ou misto;

•veículo terrestre de carga ou misto, jipe, picape e camioneta com cabine fechada ou dupla.