Ficou evidenciado por uma série de fatores, inclusive político, que o plano de imunização para combater a presente pandemia em nosso país atrasou.
E quando falamos de atraso, estamos falando necessariamente de uma questão e saúde, de vidas.
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Pois bem, com a aprovação de algumas vacinas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária e a constatação de que o Poder Público não está sendo capaz de imunizar a população de forma eficaz, instaurou-se debate sobre a participação das empresas nesse processo.
Com isso foi editada uma lei federal permitindo que durante a vacinação dos grupos prioritários, as empresas possam comprar vacinas com recursos próprios, mas devem destiná-las integralmente ao Sistema Único de Saúde. E, após os grupos prioritários, elas podem adquiri-las e aplicá-las de forma gratuita nos seus grupos de interesse, desde que metade das doses seja doada ao SUS.
Como não poderia deixar de ser, tal lei sofreu críticas, tanto daqueles que entendem que iria dar privilégio àqueles grupos que tem recursos financeiros em detrimento da grande maioria os brasileiros, como também daqueles que defendem que a iniciativa privada irá acelerar o programa de vacinação.
É certo, contudo, que a Constituição Federal impõe que a saúde é dever do Estado, quer dizer, do Poder Público.
Porém, nem por isso o Poder Público não deixou de contratar a iniciativa privada para auxiliá-la nesse fundamental mister constitucional, tendo como exemplo hospitais privados que atendem pelo Sistema Único de Saúde.
Nesse sentido, segundo entendimento consolidado do STF, o acesso da iniciativa privada às atividades de saúde é garantido, desde que afinado com o atendimento universal, a proteção à vida e o respeito ao interesse público.
A prioridade, por certo, é a prevalência da vida e dos interesses da coletividade, sendo a atuação das empresas possível aos olhos da Constituição sempre que contribua ao alcance desses objetivos.
No caso em tela a discussão se volta para o fato de que o Poder Público está atrasado com relação ao plano de imunização, sem contar que a iniciativa privada irá, por certo, aliviar o ônus estatal.
Importante ainda destacar que em razão do tamanho atraso no plano de vacinação, até mesmo a condição para que o setor privado faça a doação de 50% das doses adquiridas para o SUS, irá desmotivar que a iniciativa privada contribua para a imunização, principalmente em razão da ausência de capacidade financeira para tal.
Aliás, obrigar a efetivar tal doação, nada mais é do que instituir um tributo para aqueles que queiram contribuir para com a saúde.
De todo modo, o momento não é de discussões ideológicas ou políticas, o momento exige pressa dos gestores públicos para que seja possível com a eficácia necessária imunizar a população, mormente quando evidenciamos que dia a dia não paramos de bater recordes de infectados, cujo custo não é apenas do Poder Público, mas sim de toda a sociedade.
*VICTOR HUMBERTO MAIZMAN é advogado e consultor jurídico tributário, professor em Direito Tributário, ex-Membro do Conselho de Contribuintes do Estado de Mato Grosso e do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais da Receita Federal/CARF..