LEONAN ROBERTO
Esquema, corrupção, propina, direcionamento, superfaturamento. Essas são palavras bastante exploradas pela imprensa ao noticiar as fraudes e irregularidades nas licitações e contratos públicos.
Em profunda obra sobre o tema, Franklin Santos e Kleberson Souza (2020) trazem a tipologia das fraudes em licitações, dentre as quais pode-se citar:
1) Projeto mágico: Projeto ou termo de referência com especificações genéricas, incompletas, restritivas ou direcionadas, como aquisição de serviços de pavimentação e drenagem sem dimensionamento adequado dos quantitativos ou aquisição de cartilhas sem especificação completa do serviço gráfico.
“Em suma, prevenir e detectar ilícitos, coibir o conluio entre agentes públicos e particulares e repreender a cartelização das empresas é um dever de todos e a Nova Lei de Licitações e Contratos fornece os instrumentos para essa tarefa”
2) Loteamento de itens: reunião de itens não homogêneos em um lote, como a alocação de um medicamento de fornecedor exclusivo dentro de um lote com diversos outros medicamentos.
3) Lotes irregulares em atas: Registro de preço em uma ata em que o licitante vencedor, em conluio com servidores, oferece preços altos para produtos que serão efetivamente comprados e preços baixos para produtos que estão apenas para fazer registro.
4) Propostas fictícias ou de cobertura: apresentação de propostas figurativas ou simbólicas por empresas de conluio para simular a competição. Elas são identificáveis, entre outros, por certidões ou número de apólices emitidos em sequencial numérico, datas incoerentes, linearidade de preços e até mesma diagramação e erro de digitação.
Para combater as fraudes, a exemplo do que ocorre nas estratégias táticas em um jogo de futebol, a Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei 14133/2021) traça quais são as linhas de defesa contra o ataque de fraudadores, formadas por servidores e empregados públicos.
1ª linha: assessoria jurídica e controle interno; 2ª linha: e tribunal de contas; 3ª linha: sem prejuízo da atuação do Ministério Público. Além disso, a nova lei fez inserções de tipos penais alusivos ao sistema licitatório no Código Penal, impondo penas de 04 (quatro) a 08 (anos) de reclusão para quem comete crimes.
Em suma, prevenir e detectar ilícitos, coibir o conluio entre agentes públicos e particulares e repreender a cartelização das empresas é um dever de todos e a Nova Lei de Licitações e Contratos fornece os instrumentos para essa tarefa.
Referência: SANTOS, F; SOUZA, K. Como combater a corrupção em licitações: detecção e prevenção de fraudes. 3ª ed. Belo Horizonte: Fórum, 2020.
Leonan Roberto de França Pinto é Procurador do Estado de Mato Grosso. Contato: E-mail: leonan.roberto@gmail.com
(RDNEWS)