Em reunião por videoconferência com o governador Mauro Mendes, na segunda-feira (29), o presidente do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), Guilherme Antônio Maluf, listou as dezenas de orientações elaboradas para auxiliar os municípios e o Estado no enfrentamento ao novo coronavírus (Covid-19).
Mesmo cumprindo o dever constitucional de fiscalizar os gastos públicos, o TCE-MT, desde o início da pandemia, se preocupou em orientar os gestores estaduais e municipais, exemplo disso foi a criação, em 27 de março, de uma força-tarefa para auxiliar e acompanhar as ações do Estado e dos municípios no enfrentamento à Covid-19.
No âmbito da força-tarefa, criou a Comissão Especial de Apoio para orientar as ações e políticas públicas adotadas pelos fiscalizados em decorrência do coronavírus.
“Durante a reunião online com o governador, reforçamos todas as ações do Tribunal de Contas no período da pandemia, orientando e flexibilizando, inclusive, na estimativa de preços para aquisição de insumos. Antes da pandemia atingir Mato Grosso, da forma acelerada como está atualmente, a Corte de Contas se antecipou para orientar os municípios”, explicou Maluf.
Todas as orientações e recomendações do TCE-MT neste período foram encaminhadas aos fiscalizados estaduais e municipais, além de a Corte de Contas promover a divulgação para conhecimento da população por meio do site oficial, do hotsite exclusivo da Covid-19 e pelas mídias sociais (clique aqui).
“O Tribunal de Contas entende o momento de extrema dificuldade que vivemos na saúde pública, por isso está fazendo o controle externo, mas com muito equilíbrio, dando destaque a orientação, como anunciamos desde o início da nossa gestão que seria o nosso foco, de estar perto das gestões estaduais e municipais, orientando para que os prefeitos, secretários e gestores estaduais possam tomar decisões com embasamento”, completou Maluf.
Durante o encontro, Maluf listou as flexibilizações nos procedimentos de compras públicas em tempos de pandemia que foram feitas pelo Governo Federal e outras orientações elaboradas pelo próprio TCE-MT.
O presidente do TCE-MT citou a flexibilização de procedimentos de compras públicas com base na Lei 13.979/2020 que, em síntese, dispensou temporariamente a licitação para aquisição de bens, serviços, inclusive de engenharia, e insumos, quando destinados ao enfrentamento do coronavírus e que, inclusive, admite a contratação de empresas declaradas inidôneas ou impedidas de participar de licitação ou contratar com o Poder Público, quando for a única fornecedora do bem ou serviço a ser adquirido.
Também foi mencionada a fixação do parâmetro de valores das modalidades e limites de dispensa de licitação por pequeno valor, com base nas regras do Decreto Federal 9.412/2018, no tocante a valores de modalidades e limites de dispensa por pequeno valor, além da admissibilidade de dispensa excepcional da estimativa de preços na dispensa de licitação trazida pela Lei 13.979/2020 e todas as suas hipóteses.
Outros temas citados na reunião e que foram orientados pelo TCE-MT durante a pandemia foram a flexibilização de exigências para habilitação de empresas em licitação, em sede de homologação de medida cautelar; admissibilidade de recebimento de documentação para habilitação de participantes de licitações públicas por via eletrônica, admissibilidade de apresentação de documentos de empresas licitantes sem o arquivamento prévio nas juntas comerciais, até o prazo definido na MP 931/2020, divulgação de modelos de documentos para uso em licitações públicas, para facilitar para pregoeiros e servidores e exigência de divulgação das despesas relativas ao combate ao coronavírus na internet.