A regulamentação sobre o comércio de alimentos na modalidade ‘Delivery’ em Cuiabá, foi promulgada nesta sexta-feira (26), pelo presidente da Câmara Municipal de Cuiabá, Vereador Misael Galvão (PTB). A lei 6.543/2020, tem nos seus pontos principais a obrigação da apresentação do alvará sanitário às empresas de plataformas digitais que prestam serviço de delivery na capital.
Com a nova medida as plataformas tecnológicas deverão exigir das pessoas físicas e jurídicas, que trabalham com comércio de alimentos, no ato da validação do cadastro o alvará.
Segundo a presidente da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes de Mato Grosso (Abrasel/MT), Lorena Bezerra, a medida gera segurança ao consumidor e as empresas de Delivery. Ela explica que anteriormente as empresas só apresentavam o CNPJ, então a informalidade poderia ser encontrada também nas empresas que são atendidas pelo aplicativo.
“Com a nova lei todas as empresas que trabalham com alimentos deverão apresentar o alvará sanitário ao sistema dos aplicativos (Delivery), o que gera um protocolo de segurança alimentar”, explica Lorena.
Ela também reforça que empresas como SEBRAE e SENAI dão suporte aos empreendedores nesta situação.
Fernando Medeiros, vice-presidente da Abrasel/MT destacou que a lei foi feita a quatro mãos, com o executivo municipal e a Câmara de Cuiabá. A formatação foi amplamente discutida com vários vereadores que apoiaram a medida como o presidente Misael Galvão, o Vereador Vinicyus (SDD), Diego Guimarães (Cidadania), o líder do prefeito Luís Cláudio (Progressitas) e do presidente da Comissão de Indústria e Comércio da Câmara Orivaldo da Farmácia (Progressitas).
Medeiros aponta que a necessidade de se regulamentar primaria é direcionar a segurança alimentar da população, pois não há um método para rastrear a origem do alimento produzido. “Assim como os estabelecimentos que funcionam de portas abertas, tem que ter um alvará sanitário, e cumpre todas as exigências cobradas pela ANVISA, e se empenham na produção de um alimento seguro, os aplicativos devem garantir que todas as empresas que utilizam de sua plataforma tenham o mesmo cuidado”, enfatiza Fernando.
Para o Vice-presidente da Abrasel/MT a lei também trás um ambiente de concorrência leal dentro dos aplicativos, pois agora existe uma norma de segurança igual para todos.
O Presidente da Câmara Municipal, Vereador Misael Galvão (PTB) reforçou que o parlamento tem feito o seu papel em garantir ao máximo os cuidados básicos com a saúde da população cuiabana.
“A nova lei cria uma regulamentação aos comerciantes do ramo alimentício e gera segurança ao consumidor final. São medidas quê vêem somar. Com a obrigatoriedade do alvará, todos vão passar pela mesma fiscalização sanitária, mais segurança neste período de pandemia. Este é o papel do legislativo, trabalhar para atender aos anseios de todos. Sempre reforço que a Câmara está aberta aos diversos seguimentos e sempre falo a Câmara é Você Presente, reforça Misael.
Desde o dia 26 todos os estabelecimentos comercias e de prestação de serviço que fabriquem, beneficiem, transporte, conservem, acondicionem, embalem, depositem, distribuam, comercializem, ou sirvam de qualquer forma alimentos para consumo humano, na modalidade ‘Delivery’, estará sujeito a emissão de alvará sanitário para exercerem suas atividades no município de Cuiabá.
Às plataformas digitais terão o prazo de 30 dias para se adequar.