Cuiabá e Várzea Grande deverão decretar lockdown nos municípios por um período de 15 dias, a partir desta quinta-feira (25). A determinação partiu do juiz José Luiz Leite Lindote, da 1ª Vara Especializada da Fazenda Púbica de Várzea Grande. A liminar foi concedida em atendimento à solicitação do Ministério Público Estadual.
Em sua decisão, o juiz determinou que os municípios acatem o Decreto 522, do Governador Mauro Mendes, que os classificou com risco Muito Alto de contaminação da Covid-19, e recomendou as medidas de “quarentena coletiva obrigatória“ por 15 dias, “controle do perímetro da área de contenção, por barreiras sanitárias, para triagem da entrada e saída de pessoas, ficando autorizada apenas a circulação de pessoas com o objetivo de acessar e exercer atividades essenciais”. Ele também afirma que deverá haver manutenção apenas de serviços públicos e atividades essenciais.
Confira a decisão do juiz aqui
Após o comunicado, a Prefeitura Municipal de Cuiabá informou que irá analisar a decisão judicial expedida às 21h21, da noite desta segunda-feira (22), pelo magistrado titular da Vara Especializada da Saúde Pública de Mato Grosso, José Leite Lindote.
Segundo a decisão, Cuiabá e Várzea Grande devem adotar quarentena coletiva obrigatória por 15 dias, período que pode ser prorrogado em caso de reavaliação. Devem ainda implementar barreiras sanitárias, para triagem de entrada e saída de pessoas, permitindo apenas a circulação de quem exerce atividades essenciais e manter apenas os serviços públicos essenciais, exceto salões de beleza e barbearias e academias.
As determinações constam do artigo 5º do Decreto Estadual nº 522/2020 e devem ser cumpridas a partir do dia 25 de junho. O prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, irá se pronunciar quanto à decisão em breve.
Na tarde desta segunda-feira (22), a Procuradoria Geral do Município protocolou minuta de decreto em que o Executivo previa adoção de uma série de medidas como o toque de recolher que teria seu horário ampliado das 20h às 5h, a partir do dia 24 de junho até 12 de julho.
Quanto ao transporte coletivo, a proposta era de manutenção de até 70% da frota de ônibus do transporte coletivo municipal no período entre as 5h às 20h. Após esse horário, o sistema funcionaria com até 30% da frota de ônibus, para fins de atendimento exclusivo dos profissionais que exercem as atividades essenciais.