A Constituição Federal, em seu artigo 5º, estabelece que todos são iguais perante a Lei. No entanto, o que se está observando é que 11 brasileiros (as) são totalmente diferentes dos demais, ou melhor, se acham acima de todos.

Supremo não é sinônimo de absoluto, e sim que apenas está acima de todos num determinado grupo. O STF é apenas um Órgão do Poder Judiciário (como já bem delimitei em artigo anterior), que está acima dos demais Órgãos desse mesmo Poder. STF é um Órgão, o colegiado, não seus integrantes individualmente. Estes são apenas Ministros, nomeados pelo Presidente da República, tais como os outros Ministros, integrantes dos Tribunais Superiores. É natural que o STF pode corrigir eventuais abusos do Legislativo ou do Executivo.

Mas quem poderá corrigir os abusos e arbitrariedades do Judiciário, mas especificamente do STF?

O Conselho Nacional de Justiça, deveria ser o disciplinador das condutas inadequadas do Judiciário, mas na Constituição ele aparece abaixo do Supremo. Se está abaixo, eles entendem que não poderão ser disciplinados por Órgão inferior, e até porque é sempre presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal.

Resta o que então? Impeachment, a cargo do Senado? Podemos esquecer.

Por uma lógica natural, os Ministros do STF, nada mais são do que ministros, como qualquer um outro nomeado pelo presidente da República.

E seguindo este raciocínio, ministro não pode mandar no presidente da República, e muito menos interferir na sua esfera legal de atuação. O presidente da República é o Mandatário Supremo, de forma individual, e como tal tem prevalência hierárquica sobre as Forças Armadas, constituída pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica.

E isto está dito no artigo 142 da Constituição Federal, que na verdade destina-se à defesa da pátria e à garantia dos poderes constitucionais.

Apesar de alguns Ministros do STF estarem interpretando o artigo supra, de modo a não estarem submissos ao que o mesmo estabelece, a Lei não tem palavras inúteis, e muito menos cabe qualquer interpretação diferente do que está escrito em seu texto.

O que se denota do citado artigo, é que foi ali posto para manter a integridade de um dos Poderes, contra a invasão de qualquer um dos outros Poderes.

Se abusos do Legislativo ou do Executivo podem ser corrigidos pelo Judiciário, então este artigo, em última análise, só serve para corrigir invasão do Judiciário. E se o Presidente da República é autoridade Suprema das Forças Armadas, cabe a ele tomar a iniciativa e convocá-las, nestes casos, como Órgão moderador, para manter a Lei e a Ordem.

Desidratar os poderes do presidente da República, diante do artigo 142 da Constituição, é casuísmo que só interessa a quem se arvora no direito de ser inatingível por qualquer Lei, por considerar-se Supremo a tudo e a todos, quando, na verdade, somos todos iguais perante a Lei, inclusive os 11 Ministros do Supremo Tribunal Federal.

Otacilio Peron é advogado em Cuiabá.