A Câmara Municipal de Cuiabá aprovou, por maioria, o projeto de lei que concede 4,3% relativos à Revisão Geral Anual (RGA) sobre a remuneração dos servidores efetivos do Legislativo Municipal.

Com a discussão em alta na mídia, o presidente da Câmara, Misael Galvão, afirma que não procede – e muito menos faz sentido – afirmar que a aprovação legal e constitucional da reposição salarial dos servidores efetivos da Câmara Municipal de Cuiabá poderá prejudicar a nossa Capital.

Misael Galvão reforça que a reposição da perda salarial aprovada pelo Legislativo municipal não contraria a Lei Complementar nº 173/2020 de 27.05.2020, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro. A lei federal estabeleceu o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19), garantindo auxílio financeiro a Estados e Municípios.
“Temos todo respaldo jurídico pela nossa procuradoria, jamais faríamos algo que pudesse comprometer o repasse de recursos por parte do governo federal em ajuda ao combate à pandemia do novo Coronavírus. Essa ‘confusão’ se trata apenas de um mal entendido. Zelamos pela nossa cidade, assim como zelamos por aqueles que atuam a favor dela”, afirma Misael.

Conforme o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), em julgamentos anteriores, a concessão promove apenas uma “revisão” que implica em mera reposição do poder aquisitivo da moeda, aplicada anualmente em data absolutamente uniforme, com determinação legal anterior à calamidade pública, reconhecida pelo Congresso Nacional através do Decreto Nº 06/2020, publicada no Diário Oficial da União de 20/03/2020.

DIREITO DO SERVIDOR 

“Estamos apenas garantindo um direito constitucional. Seguimos com ações de combate ao Covid-19 e a ajuda por parte do governo federal continua valendo. Em um momento como esse, não podemos nos fragilizar e nem virar reféns de fatos não correto. Temos que nos unir em prol de garantir o bem-estar e necessidades da população em todos os âmbitos. Assim esta Casa de Leis o fez, garantindo o direito do servidor”, pondera Misael Galvão.
Vale destacar que o Artigo nº. 37 da Constituição Federal de 1988 dispõe em seu Inciso X, que “a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices.

O projeto de lei já foi encaminhado para o Poder Executivo de Cuiabá.