Numa ação que provoca suspeitas diversificadas, o  Conselho Nacional de Justiça (CNJ) investiga a nomeação de Eduardo Rabelo de Miranda como administrador judicial de empresa do ramo de calcário feita pela juíza Olinda de Quadros Altomare Castrillon, da 11ª Vara Cível da Comarca de Cuiabá. Eduardo Rabelo foi nomeado com salário de R$ 23 mil e  possuía autonomia em instituições bancárias e órgãos públicos e teria cometido irregularidades na administração da empresa.

A investigação é citada em decisão da desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho de 3 de junho. A magistrada do TJ afastou o administrador da Reical Indústria e Comércio de Calcário Ltda a pedido da sócia Idê Gonçalves Guimarães.

“Quando da apreciação da liminar recursal, registrei que os conflitos que cercam o relacionamento dos membros da família e integrantes das lides, indicavam a necessidade e pertinência na manutenção do administrador. Todavia, diante dos fatos trazidos e, principalmente em razão da investigação no âmbito do CNJ, pertinente o afastamento temporário do administrador judicial e retomada da gestão das empresas pela agravante em razão dos fatos acima expostos. Portanto, nessa fase de cognição sumária, vislumbro a probabilidade de provimento do recurso e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, a ensejar na concessão do efeito suspensivo ao agravo de instrumento”, diz a desembargadora na decisão.

Nilza Maria Pôssas de Carvalho cita que, em 27 de maio, o corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, negou pedido de liminar em uma reclamação feita contra o administrador judicial e contra a juíza da 11ª Vara Cível de Cuiabá.

 

O membro do CNJ, porém, “entendeu necessária a apuração dos fatos, a fim de se aferir a ocorrência ou não de eventual violação dos deveres funcionais dos requeridos e determinou a intimação da magistrada e do administrador judicial para que, no prazo de 15 dias, manifestem-se sobre os fatos, bem como, determinou a expedição de ofício à Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso para que, no prazo de 15 dias, preste informações sobre o procedimento administrativo” instaurado no Tribunal de Justiça. Há também pedidos de suspeição dos sócios da empresa contra a juíza e o administrador.

 

“Todavia, diante dos fatos trazidos e, principalmente em razão da investigação no âmbito do CNJ, pertinente o afastamento temporário do administrador judicial e retomada da gestão das empresas pela agravante em razão dos fatos acima expostos. Portanto, nessa fase de cognição sumária, vislumbro a probabilidade de provimento do recurso e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, a ensejar na concessão do efeito suspensivo ao agravo de instrumento”Desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho

Além de afastar Eduardo Rabelo de Miranda, a desembargadora determinou o livre, irrestrito e diário acesso de Idê Gonçalves às empresas em que é sócia para exercer a administração.

 

A nomeação do administrador havia atendido a pedidos de Adriana Gonçalves Guimarães e Emanoel Rosa de Oliveira Junior, respectivamente filha e neto de Idê. No entanto, de acordo com a decisão, não havia nenhuma comprovação nos autos do processo de que a sócia majoritária não pudesse administrar as empresas. Além disso, esta não era a primeira vez que a juíza nomeou Eduardo de Miranda para administrar essas empresas, e “mesmo assim, o gestor não trouxe aos autos evidências de má gestão da agravante (Idê Gonçalves)”.

 

Sob Eduardo também pesa a acusação de estar envolvido com a sócia Adriana em contratos fictícios para desvios de recursos para aquisição de imóvel de luxo.

 

“O administrador judicial implementou simulação contratual para que constasse um montante na negociação (27.200 toneladas de calcário) mas fosse entregue quantia bem superior (40.000 toneladas de calcário), bem como, consta que o Administrador Judicial Eduardo Rabelo de Miranda está trabalhando em conjunto com a sócia Adriana para permitir a aquisição de uma casa de luxo no Condomínio Belverde, tudo por meio desse contrato fictício”, diz trecho da decisão da desembargadora.

 

Batalha judicial em família

 

A disputa da empresa de calcário remete a 2009, quando o então proprietário das empresas de calcário foi assassinado a mando do filho Carlos Renato Gonçalves Guimarães, o “Tato”, condenado pelo crime. O litígio foi retomado a partir de 2016, quando a filha de Carlos Renato entrou com ação judicial contra sua avó pleiteando receber parte da herança de seu avô.

 

Atualmente as cotas sociais da pessoa jurídica estão dividias entre Idê, que detém mais de 50%, Adriana e Camila, divisão essa que ainda é objeto de recurso no Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. Enquanto isso, as sócias minoritárias pleiteiam afastar a senhora Idê da administração das empresas.

 

Magistrada sob investigação

 

Esta não é a primeira vez que a juíza Olinda Castrilon terá que explicar seus atos. Em 2015, ela foi condenada por improbidade administrativa por ter contratado o marido como seu agente de segurança quando atuava na comarca de Tangará da Serra. Apesar de receber o salário, ele nunca exerceu sua função posto que nessa mesma época o marido cursava o 4º ano de Medicina numa universidade particular de Cuiabá, a 242 km do seu “suposto” local de trabalho.

 

O advogado que defendeu a juíza no processo foi Antônio Horácio da Silva Neto, que também atuou na defesa de Adriana Gonçalves Guimarães e conseguiu a nomeação do administrador Eduardo Rabelo nas indústrias de calcário.

 

Já em 2018, a juíza proferiu decisões em processo envolvendo o empresário Zezo Malouf em disputa com o também empresário José Gonçalo de Souza. Zezo é sócio da construtora São José, que tem entre seus empreendimentos um dos edifícios mais luxuosos da Capital, Edifício Arthé, no bairro Quilombo. Além de ser vizinha do empresário, na época do julgamento, a magistrada só havia pagado cerca de 10% do valor do imóvel, que valia R$ 1,2 milhão. Mesmo assim, a magistrada alegou não haver suspeição, mas foi afastada dos processos por ordem do Tribunal de Justiça.