A pedido do Ministério Público e da Defensoria Pública, o juiz Bruno Vinícius da Roas Bodart da Costa, da 7ª Vara de Fazenda Pública do TJ do Rio de Janeiro, concedeu liminar nesta segunda-feira suspendendo alguns trechos da flexibilização feita a partir do decreto feito pelo governador Wilson Witzel e pelo prefeiro Marcelo Crivella, na última sexta-feira.

Um dos pontos suspensos foi a volta da realização de atividades esportivas de alto rendimento sem público. Quem descumprir a determinação estará sujeito a uma multa de R$ 50 mil.

A Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro informou ter registrado, até esta segunda-feira (8), 6.781 mortes e quase 70 mil casos confirmados de Covid-19. (Globo Esporte)