Ainda sem previsão de início de competições, a CBF estuda alternativas para organizar as partidas nos últimos seis meses do ano. Uma delas é diminuir o intervalo entre partidas, hoje previsto em 66h, mas que pode passar a 48h. A proposta está na mesa da CBF, das federações, dos clubes e anteriormente foi levantada pelo presidente da federação nacional de atletas, mas recebeu negativa de atletas. Os jogadores foram taxativos: não aceitam jogar em intervalo inferior às 66h.
Este intervalo mínimo entre um jogo e outro do mesmo clube – o que também vale, claro, para atletas – ficou estabelecido após acordo homologado entre a CBF e a Fenapaf, em 2017. O processo original, no Tribunal Regional do Trabalho de Campinas (SP), é de 2013 e foi extinto. A nova determinação consta no Regulamento Geral de Competições da CBF desde 2018 (leia mais abaixo o que diz o artigo).
Neste último domingo, o colunista do jornal “O Globo” Lauro Jardim publicou que a CBF já tratava como certa essa mudança de 66h para 48h. A reportagem do GloboEsporte.com procurou a CBF, mas não obteve retorno.
A alternativa estudada pela CBF e pelos clubes – que não descartam a continuação das competições até janeiro de 2021 – passa por fazer o mínimo possível de partidas do mesmo clube com intervalo de 48h – em outras palavras, não submeter o mesmo time a essa condição semana a semana, mas organizar o calendário para que todos façam mesmo número de vezes, sem prejudicar nenhum clube.
O processo da Fenapaf prevê multa de R$ 25 mil em caso de descumprimento do acordo realizado em 2017. O presidente da Fenapaf, Felipe Augusto, comentou sobre a posição de atletas, mas não descartou que a decisão dos clubes seja diferente, contanto que seja com outros atletas.
– Nós fizemos a consulta. Todos disseram não. Não pode haver jogo com intervalo inferior a 66h. A Fenapaf não está autorizada a quebrar o acordo, pois a categoria não aceita. É para cumprir o acordo assinado em Campinas, há três anos, que se estendeu para todo o Brasil – disse Felipe Augusto.
– Se um clube deseja jogar no intervalo diferente, pode jogar, desde que os atletas não sejam os mesmos. Ou seja, eles podem fazer como entenderem para fechar o calendário, mas não com os mesmos atletas. Se houver jogos com os mesmos atletas, a Fenapaf irá comunicar ao TRT, da 15ª região que o acordo não está sendo cumprido – completou.
O que diz o regulamento?
O artigo 25 do Regulamento Geral de Competições da CBF prevê exceções apenas em casos de jogos suspensos ou, “em casos excepcionais”, o Departamento de Competições Oficiais pode autorizar mediante responsabilização do médico do clube.
Confira o texto abaixo:
25 – Como regra geral, os Clubes não poderão disputar e os atletas não poderão atuar em partidas por competições coordenadas pela CBF sem observar o intervalo mínimo de 66 (sessenta e seis) horas.
§ 1º – O disposto neste artigo não se aplica aos casos de nova disputa de partidas suspensas e de partidas de desempate em competições oficiais