O Projeto de Lei 3013/20 assegura o pagamento emergencial de um salário mínimo mensal a músicos e produtores de eventos musicais que exerçam suas atividades em estabelecimentos temporariamente fechados em razão da pandemia de Covid-19. Pelo texto, a ajuda será paga em três prestações por bancos públicos federais, de acordo com regras semelhantes às do auxílio emergencial de R$ 600.
A proposta é do deputado Ronaldo Carletto (PP-BA) e tramita na Câmara dos Deputados. “Considerando que o exercício da atividade de músico intérprete foi interrompido em favor do bem comum, nada mais justo do que o Estado garantir, durante o período de proibição, uma renda mínima para a categoria, de forma que os músicos possam manter a si e a suas famílias com o mínimo de dignidade”, afirma o parlamentar.
Entre os requisitos para receber a ajuda, o músico deverá ter mais de 18 anos de idade, não ter emprego formal ativo e não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial, ressalvado o Bolsa Família. Em todo caso, a assistência financeira emergencial substituirá o benefício do Bolsa Família nas situações em que for mais vantajosa.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei (https://www.camara.leg.br/noticias/573454-SAIBA-MAIS-SOBRE-A-TRAMITACAO-DE-PROJETOS-DE-LEI)
(Agência Câmara de Notícias)