Os idosos passaram a integrar o grupo prioritário de atendimento nas medidas de enfrentamento à violência doméstica e familiar durante a emergência de saúde pública relativa à pandemia de Covid-19. A inclusão foi possível proposta por emenda do senador mato-grossense Wellington Fagundes (PL), líder do Bloco Parlamentar Vanguarda, ao projeto de lei aprovado, por unanimidade, pelo Senado Federal, que torna essenciais as medidas de enfrentamento à violência doméstica e familiar e outros tipos de violência.
A proposta aprovada considera essenciais os serviços e as atividades públicas de atendimento das ocorrências de qualquer tipo de ameaça, e não somente aquelas com uso de arma de fogo, como previsto inicialmente no projeto. O texto garante ainda o atendimento presencial de qualquer ocorrência envolvendo lesão corporal, e não somente casos de estupro e feminicídio.
“Embora não estejam diretamente referidas na Lei Maria da Penha, que criou o conceito normativo de violência doméstica e familiar, entendemos que, por razões materiais, as medidas também alcançam e protegem as pessoas idosas, que, não raro, são vulneráveis” – disse Fagundes, ao denunciar a crescente violência contra o grupo. No ano passado, segundo a Secretaria de Segurança Pública, eram registrados em Mato Grosso, em média, por dia, 20 casos de violência contra os idosos
Wellington foi autor do projeto de lei que instituiu a Política Nacional do Idoso no Brasil, apresentado em 1991, quando era deputado federal. Essa proposta deu origem ao Estatuto do Idoso e também foi incorporado à Lei Orgânica da Assistência Social. No Senado, o senador de Mato Grosso apresentou Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 81/2015, que inclui a proteção ao idoso no rol de matérias de competência concorrente da União, de estados e do Distrito Federal, já aprovada na Comissão de Constituição e Justiça.
O texto aprovado pelos senadores é um substitutivo de Rose de Freitas (Podemos-ES) ao Projeto de Lei (PL) 1.291/2020, apresentado pela deputada Maria do Rosário (PT-RS) e por outras 22 integrantes da bancada feminina no Congresso. A matéria retornará à Câmara devido às alterações feitas no Senado.
O substitutivo ampliou o alcance das medidas.
A proposta também modifica o Decreto 10.282/2020, que define os serviços considerados essenciais durante a pandemia, e altera também a Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006). Ficam mantidos, sem suspensão, os prazos processuais, a apreciação de matérias, o atendimento às partes e a concessão de medidas protetivas que tenham relação com atos de violência doméstica ou familiar, inclusive os cometidos contra pessoas idosas.
O reconhecimento da violência doméstica ou familiar independe de condenação, bastando a alegação da parte, ou do Ministério Público, ou o reconhecimento de ofício pelo juiz, sem prejuízo de eventual responsabilização por possível litigância de má-fé. O projeto estabelece também que o exame de corpo de delito seja feito no local onde a vítima se encontrar, para preservar a prova.
As penas previstas para os crimes contra a mulher deverão ser aplicadas em dobro se ocorrerem no período de calamidade pública. O texto ainda prevê campanha sobre prevenção à violência doméstica e familiar e sobre o acesso a mecanismos de denúncia durante a pandemia.