A 1ª Câmara Temática de Julgamentos do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) constatou o descumprimento de decisão expedida pela Corte de Cortas à Prefeitura de Rondolândia. O monitoramento, sob relatoria do conselheiro Luiz Carlos Pereira, foi julgado na sessão ordinária remota de 20 de maio.
O procedimento teve por objeto verificar o cumprimento de determinação feita no acórdão nº 342/2017-TP para que o gestor elaborasse um plano de ação visando implementar ou aperfeiçoar o monitoramento que consta na Matriz de Riscos e Controles (MRC). O controle deveria ser feito de forma adequada e efetiva no prazo de 365 dias.
Conforme o relator, em consulta ao Sistema Aplic em março desse ano foi possível constatar que não há qualquer plano de ação na Gestão da Alimentação Escolar elaborado pela prefeitura, referente aos exercícios de 2018 e 2019.
“O descumprimento ao acórdão monitorado, portanto, restou configurado, sem que houvesse a apresentação de razões excludentes da responsabilidade pela elaboração do plano de ação para alimentos escolares, conforme disposto em Resolução Normativa”, argumentou o conselheiro.
Além disso, o acórdão também determinou que o controlador interno do município monitorasse a execução do plano de ação e relatasse, em todos os pareceres periódicos a serem encaminhados via Sistema Aplic, as ações adotadas pela gestão municipal para a efetiva implantação dos controles constantes da MRC. A irregularidade atribuída ao controlador interno, por sua vez, foi afastada pelo relator, em virtude dos documentos apresentados e das ações que comprovadamente foram tomadas.
“Apesar disso, entendo prudente expedir recomendação ao Controle Interno para que, independentemente da concretização do plano de ação pela gestão, envide esforços no sentido de elaborar pareceres relacionados ao Programa de Alimentação e Nutrição Escolar, orientados pela Resolução Normativa nº 34/2016, com base nos riscos detectados pela própria Controladoria Municipal”, pontuou Luiz Carlos Pereira.
Seguido por unanimidade da 1ª Câmara, o relatou votou ainda pela aplicação de multa aos gestores de Nortelândia em razão da constatação da irregularidade gravíssima diante do não cumprimento da determinação legal.
O TCE-MT também reiterou à atual gestão, sob pena de reincidência, a determinação para que elabore plano de ação visando implementar e/ou aperfeiçoar os controles constantes da Matriz de Riscos e Controles (MRC) aprovada por meio da Resolução Normativa nº 34/2016 da Corte de Contas no prazo de 120 dias.
O processo de Monitoramento é um instrumento de fiscalização utilizado pelo Tribunal de Contas para verificar o cumprimento de suas deliberações e os resultados delas advindos.
A 1ª Câmara Temática de Julgamentos do TCE-MT é presidida pelo conselheiro Luiz Carlos Pereira e composta ainda pelos conselheiros Gonçalo Domingos de Campos Neto e Moises Maciel, além de Jaqueline Jacobsen como conselheira substituta.
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