A Justiça Federal em Santos concedeu liminar ao atacante Neymar e suspendeu cobrança, feita pela União, de R$ 88.148.707,21. O valor é referente a uma multa aplicada pela Receita Federal por impostos supostamente devidos pelo jogador. À decisão, de 19 de maio, ainda cabe recurso.
Procurada, a assessoria de imprensa de Neymar informou que não vai comentar. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, que representa a União, ainda não respondeu à reportagem.
O Fisco havia apontado irregularidades em negócios do atleta e de sua família entre 2011 e 2013, incluindo aí a transferência de Neymar do Santos para o Barcelona, em negociação na qual a família, por meio de empresas, recebeu 40 milhões de euros.
Neymar foi autuado em R$ 188 milhões em 2015. A Receita defende que foram sonegados mais de R$ 60 milhões em tributos relacionados a esses contratos e aplicou multa de 150% sobre esse valor por entender que houve dolo.
O episódio levou o Ministério Público Federal a denunciar o atleta e seu pai criminalmente por sonegação fiscal e falsidade ideológica, mas o caso foi arquivado em 2017.
Neymar recorreu da multa imposta pelo Fisco no Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) e conseguiu anular parte das sanções. Os cálculos da Receita, porém, apontam uma dívida restante de R$ 69 milhões, valor contestado pelos advogados do jogador, que admitem dívida de aproximadamente R$ 8,7 milhões. O montante cobrado na ação atual, de R$ 88 milhões, são os R$ 69 milhões corrigidos por juros desde a autuação.
Além de suspender a cobrança, a decisão do juiz Décio Gabriel Gimenez determinou à União que não inclua o nome de Neymar no Cadin (Cadastro Informativo de Créditos Não-quitados), banco de dados que reúne os nomes de pessoas que devem à órgãos e entidades federais. (Globo Esporte)