O juiz federal Bruno Vasconcelos sinalizou desbloquear para o Cruzeiro valores da venda de Arrascaeta ao Flamengo. O pedido partiu da diretoria cruzeirense, que entrou com tentativa de revogação de penhora, alegando precária situação econômica da instituição. Segundo decisão do magistrado, a solicitação do Cruzeiro pode ser acatada, desde que o clube apresente um “seguro garantia”. A informação foi divulgada inicialmente pela Rádio Itatiaia e confirmada pelo GloboEsporte.com, que teve acesso ao processo na 27ª Vara Federal de Execução Fiscal da Justiça Federal de Minas Gerais.

A quantia bloqueada, segundo a União, é de R$ 6.462.995,00. Na petição, o Cruzeiro pede que “seja revogada a ordem de bloqueio e depósito judicial” de “todo e qualquer valor que porventura esteja bloqueado” e que seja imediatamente liberado, informando o parcelamento desse débito na transação extraordinária da COVID-19.

Inicialmente, o clube ofereceu a sede administrativa, avaliada em R$ 48 milhões, como garantia. Em seguida, propôs a contratação de “seguro garantia”. Vale lembrar que, além dos R$ 6 milhões bloqueados, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional já havia conseguido um bloqueio de R$ 10,6 milhões referentes à segunda parcela da venda de Arrascaeta (crédito computado na PGFN em janeiro de 2020).

Em caso de desbloqueio, o Cruzeiro se comprometeu a “afetar os recursos liberados neste processo exclusivamente para honrar folha de salários e quitar tributos federais correntes ou parcelados nos termos da lei. Por conseguinte, o clube se compromete a provar, nos autos, de forma clara e detalhada, a destinação/afetação destes recursos para os fins ora propostos”.

A decisão do juiz diz que o Cruzeiro “fundamenta seu pleito na precária situação econômica do clube, agravada pelos efeitos das medidas implementadas para contenção da pandemia do Covid-19, que o deixaram praticamente sem nenhum faturamento em virtude da suspensão de jogos, dos repasses de televisão, da suspensão do pagamento de patrocinadores e da saída de sócios-torcedores e associados. Informa já estar atrasado com sua folha salarial desde o mês de abril, apontando débito atual equivalente a R$4.809,95 (ID 236536932), sem falar nas despesas com água, luz, PROFUT e convênio médico, que elevam seu débito para quantia superior a 5 milhões de Reais (ID 236536907) e das porvir.”

O juiz federal Bruno Vasconcelos indeferiu a substituição das quantias bloqueadas pelo imóvel ofertado, que “além da sua menor liquidez não é legalmente equiparável ao dinheiro.”

Por outro lado, aceitou o seguro garantia:

“Faculto ao executado a apresentação de seguro garantia, seguindo os requisitos estabelecidos pela PGFN. Uma vez que está comprovado nos autos o parcelamento do débito (ID 239769885), revogo a ordem de transformação dos depósito existente em pagamento definitivo (fls. 1.524/1.524-v. dos autos físicos). O pedido de liberação do depósito será apreciado após a comprovação do seguro.”  (Globo Espoorte)