Manaus foi punido, na noite desta quinta-feira, pelo pleno do Tribunal de Justiça Desportiva do Amazonas (TJD-AM), realizado via videoconferência, por gritos homofóbicos vindo da torcida.

Em 26 de fevereiro, na Arena da Amazônia, em Manaus, o Gavião do Norte eliminou o Fast Clube com empate por 1 a 1. Na ocasião, porém, os esmeraldinos chamaram o goleiro rival, Rangel, de ‘bicha’.

Por isso, terão que pagar R$ 900,00, em punição que foi baseada no artigo 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).

“Informo que aos 23 minutos do 2° tempo a partida foi paralisada em virtude da torcida da equipe do Manaus, que estava atrás do gol da equipe do Fast Clube, ficar com gritos homofóbicos direcionados ao goleiro do Fast Clube quando o mesmo ia colocar a bola em jogo nos tiros de meta, chamando-o de bicha”, escreveu o árbitro daquela partida, Edmar Campos da Encarnação, na súmula.

CONFIRA A DECISÃO
RECURSO VOLUNTÁRIO
PROCESSO DISCIPLINAR DESPORTIVO N. 027/2020
CAMPEONATO AMAZONENSE DE FUTEBOL SERIE A – 2020.
JOGO: EPD FAST CLUBE X EPD MANAUS FUTEBOL CLUBE.

AUDITOR RELATOR: DR. DELIAS TUPINAMBA VIEIRALVES.

RECORRENTES:
1. PROCURADORIA DA JUSTIÇA DESPORTIVA.

RECORRIDOS:
1. DECISÃO DA PRIMEIRA COMISSÃO DISCIPLINAR e
2. EPD MANAUS FUTEBOL CLUBE

Resultado:

Por maioria dos votos, CONHECE do Recurso Voluntario para no mérito dar provimento, reconhecendo a EPD MANAUS FUTEBOL CLUBE como mandante do jogo, para CONDENAR a EPD MANAUS FUTEBOL CLUBE a pena de multa no valor de R$ 900,00 (novecentos) reais, de acordo com o art. 213.