Passou a valer! O Governo do Estado de Mato Grosso sancionou a lei que libera venda e consumo de bebida alcoólica em estádios mato-grossenses. A sanção da lei foi publicada nesta quinta-feira (21) no Diário Oficial. A lei é de autoria do deputado estadual Faissal Calil (PV).

“Temos que agradecer ao governador Mauro Mendes (DEM) pela sanção da Lei, ao deputado estadual Faissal Calil, autor do projeto de Lei, e ao secretário de Esportes, Allan Kardec (PDT), que tem trabalhado em conjunto conosco para retomarmos o futebol de Mato Grosso”, declarou o presidente da Federação Matogrossense de Futebol, Aron Dresch.

Aron foi um dos interlocutores para a sanção da lei ao lado do Executivo e Legislativo municipal.

De acordo com a lei, além da arquibancada, os camarotes dos estádios também poderão autorizar a venda e consumo nas arquibancadas. A venda só poderá ser realizada uma hora e meia antes do início das partidas e até uma hora após o fim do jogo realizado.

“Todo cidadão que vai ao estádio tem o direito ao entretenimento de forma plena. Proibir o consumo de bebidas é violar esse direito. Para alguns a bebida é condenada por gerar violência, mas quem gera violência é o ser humano. Portanto,se alguém se descontrola, ele que tem que ser condenado, e não toda a sociedade. O Deputado Faissal está de parabéns pela lei”, declarou Geandre Bucair, um dos dirigentes do Dom Bosco.

Vale destacar também que as bebidas deverão também ser comercializadas somente dentro de embalagem descartável, cujo recipiente não ultrapasse 500ml. “Temos que ajudar o futebol de Mato Grosso, ao invés de atrapalhar, proibir a bebida alcoólica dentro do estádio, é ultrapassar o bom senso”, disse o deputado Faissal Calil.

Confira a publicação da lei no Diário Oficial