O resultado da perícia em 13 notas fiscais entregues à Assembleia Legislativa de Mato Grosso pelo prefeito Emanuel Pinheiro (MDB), de Cuiabá, quando era deputado estadual, já  estariam de posse do Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco) e do Núcleo de Ações de Competência Originária (Naco – Criminal) do Ministério Público do Estado.

A perícia sobre as 13 notas fiscais apresentadas por Emanuel, consideradas frias, é crucial na investigação do Gaeco, no âmbito da “Operação Déjà Vu”, que movimentou mais de R$ 500 mil, entre 2012 e 2015, nas finanças da Assembleia Legislativa de Mato Grosso.

Pinheiro deixou o mandato de deputado estadual em dezembro de 2016 e é acusado pelo Gaeco de ser o destinatário de 13 notas frias, que totalizaram R$ 91,7 mil, usadas para comprovação de despesas indevidamente ressarcidas com as verbas indenizatórias parlamentares, na época em que era deputado estadual.

A informação consta no pedido feito pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado ao Poder Judiciário de Mato Grosso, para que fosse autorizada a realização de busca e apreensão no Edifício Dante Martins de Oliveira.

Os pedidos foram feitos nos autos de inquérito policial instaurado a partir do desdobramento de investigação em trâmite no Supremo Tribunal Federal (STF) e com base em depoimentos de servidores e empresários – que confirmaram terem emitido notas frias a deputados. Eles entregaram 90 notas fiscais para comprovar a fraude.

As notas destinadas a Emanuel Pinheiro foram emitidas entre março e dezembro de 2014, totalizando R$ 76,4 mil, e nos meses de janeiro e fevereiro de 2015, totalizando R$ 15,3 mil, de acordo com o documento do Gaeco.

No período das emissões das notas estava em vigor a Lei Estadual 9.493/2010, que instituía a verba indenizatória, paga mensalmente aos parlamentares de forma compensatória, mediante a comprovação dos gastos com despesas inerentes a suas atividades. Desde 2015 não há mais essa exigência.

Ainda de acordo com o Gaeco, ao exigir dos parlamentares os documentos que comprovavam tais gastos justificados nas notas frias, os investigados apresentam versões “inverossímeis” e “contraditórias” acerca da posse e localização de documentos.

“Os investigados procuraram de todas as formas criar uma confusão acerca da existência e/ou localização dos documentos requisitados (procedimentos relacionados ao pagamento das verbas indenizatórias”, diz trecho do pedido do Gaeco.

A chefe de gabinete de Emanuel Pinheiro na Assembleia, Ivone de Souza, afirmou que nunca se utilizou de notas fiscais das empresas envolvidas.

Ela disse ainda que o memorando com a prestação de contas era protocolado na Secretaria de Finanças na Assembleia Legislativa, acompanhado das notas fiscais e, depois de conferidas, eram devolvidas ao gabinete.

Porém, justificou que ao deixar a Assembleia para assumir a Prefeitura de Cuiabá, Emanuel Pinheiro “não tirou cópia desses documentos e não sabe o que fizeram com os mesmos”.

Em razão disso, o Gaeco requereu os documentos à Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças do Poder Legislativo de Mato Grosso, que informou que “não foi encontrado o formulário padrão que deveria citar as notas fiscais elencadas pelo Gaeco” – e nenhuma outra nota fiscal de nenhum deputado.

Por este motivo, o Gaeco intimou o servidor responsável pela busca dos documentos a depor – e ele informou não apenas que encontrou tais documentos, mas que os entregou à chefia. Desta forma, o Gaeco requereu à Justiça autorização para busca e apreensão, o que foi concedido pelo desembargador João Ferreira Filho, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

Como era o esquema

O esquema consistiria no fornecimento de notas fiscais falsas para simular a aquisição de materiais de papelaria e insumos de informática, em troca do pagamento de 10% sobre o valor nominal de cada nota. Estão envolvidas as empresas GB de Oliveira Comércio ME, HC da Costa Campos e Cia Ltda ME, VPS Comércio ME e VH Alves Comércio ME.

Dessas empresas, somente a H.C da Costa Campos existiria de fato, sendo todas as demais “empresas de fachada” que foram constituídas com o único propósito de fornecer as notas falsas, de acordo com o depoimento do empresário Hilton Carlos, responsável pela empresa a H.C Costa Campos, ao Gaeco.