O presidente Jair Bolsonaro vetou a inclusão de atletas e profissionais ligados ao esporte na lista de beneficiados pelo auxílio emergencial de R$ 600 do Governo durante a pandemia do novo coronavírus. A sanção da lei foi publicada na edição desta sexta-feira do Diário Oficial da União.

Bolsonaro vetou o artigo que tratava da ampliação do benefício para profissionais informais que não estão inscritos no Cadastro Único. Assim, além dos profissionais ligados ao esporte, mais de 50 categorias de trabalhadores informais de baixa-renda ficarão sem o benefício. Apenas a extensão do auxílio a mães adolescentes permaneceu no texto (lei mais no G1).

A lei entra em vigor com a sanção do presidente da República, mas os vetos ainda terão de ser analisados pelo Congresso. Os parlamentares podem manter ou derrubar a decisão de Bolsonaro.

Jair Bolsonaro nessa quinta à noite, no Palácio da Alvorada, em Brasília — Foto: Reprodução/TV Globo

Jair Bolsonaro nessa quinta à noite, no Palácio da Alvorada, em Brasília — Foto: Reprodução/TV Globo

O projeto de lei 873/2020 foi aprovado pelo Congresso Nacional último dia 22 de abril, após duas votações no plenário do Senado e uma na Câmara. O novo texto foi apresentado para complementar o PL já aprovado e sancionado, que estabelece o auxílio de R$ 600 aos trabalhadores informais e de baixa renda. O objetivo era ampliar a lista de categorias e especificar alguns critérios para o acesso ao benefício.

Dentre as categorias ligadas ao esporte, haviam sido incluídos atletas, paratletas e técnicos, além outros profissionais que trabalham com esporte. Entre eles, preparadores físicos, fisioterapeutas, nutricionistas, psicólogos, árbitros, auxiliares de arbitragem, trabalhadores envolvidos na realização das competições e autônomos da educação física.

A proposta considerava como empregado informal, que tem direito ao benefício, pessoas que possuem contrato intermitente com uma renda mensal menor que um salário mínimo, de R$ 1.045. O pagamento do auxílio é limitado a dois membros da mesma família.

Tramitação

O projeto de lei (PL 873/2020) é de autoria do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AC). A expansão da lista de beneficiados não foi discutida durante a tramitação do PL que criou o benefício de R$ 600, em março, para não atrasar a distribuição do auxílio emergencial.

Durante a tramitação no novo projeto no Senado, o texto recebeu a emenda que inclui atletas e outros profissionais ligados ao esporte, de autoria da senadora Leila Barros.

Ex-jogadora de vôlei, Leila Barros é senadora pelo Distrito Federal — Foto: Jane de Araújo/Agência Senado

Ex-jogadora de vôlei, Leila Barros é senadora pelo Distrito Federal — Foto: Jane de Araújo/Agência Senado

“O principal desafio não reside nos atletas olímpicos ou que atuam nas principais ligas desportivas mundiais. Não se trata de cuidar dos jogadores das séries A e B do campeonato brasileiro de futebol, da Superliga de vôlei ou do NBB, mas, sim, de permitir algum auxílio a muitos atletas que vivem exclusivamente de premiações, num momento em que as competições estão proibidas. Ou ainda, de tantos outros profissionais cuja renda depende diretamente da realização de competições esportivas”, diz trecho da justificativa da emenda.

Trecho da emenda que inclui atletas e outros profissionais ligados ao esporte em auxílio emergencial durante a pandemia do coronavírus — Foto: Reprodução / Senado Federal

Após ser aprovado pelo Plenário do Senado, o PL também foi apreciado pela Câmara dos Deputados, que aprovou um substitutivo que, entre outras mudanças, ampliou a lista de trabalhadores com direito ao benefício, garantiu a possibilidade de recebimento sem o CPF regularizado e proibiu a retenção do valor pelos bancos para o pagamento de dívidas.

O substitutivo passou então por uma nova votação no Senado e foi aprovado por unanimidade – 80 votos favoráveis (o presidente da Casa não vota). O texto seguiu então para a sanção do presidente Jair Bolsonaro antes de se tornar lei. (Globo Esporte)