Em três sessões extraordinárias que adentraram a noite de terça-feira (13), os deputados estaduais de Mato Grosso aprovaram, em primeira e segunda votações, dois projetos do Poder Judiciário, o Projeto de Lei 426/2020,  que altera os anexos II e X da Lei nº 8.814, de 15 de janeiro de 2008, que institui o Sistema de Desenvolvimento de Carreiras e Remuneração (SDCR) dos Servidores do Judiciário mato-grossense, e o Projeto de Lei Complementar 25/2020, que altera o caput do art. 19 da Lei nº 4.964, de 2 de dezembro de 1985, que trata da Organização e Divisão Judiciárias do Estado de Mato Grosso.

Os projetos foram aprovados por maioria dos votos, apenas os deputados Lúdio Cabral (PT), Claudinei Lopes (PSL) e Ulysses Moraes (PSL) foram contrários às mensagens do Tribunal de Justiça. O PL 426/2020 cria mais 90 cargos técnicos no TJMT, e o Projeto de Lei Complementar 25/2020 eleva de 30 para 39 o número de desembargadores na Core Judiciária.

Pelo projeto, das nove novas cadeiras, sete serão destinadas a juízes (sendo quatro pelo critério de antiguidade e três por merecimento). Outras duas, do chamado quinto constitucional, serão da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e do Ministério Público Estadual.

Em justificativa ao PLC, a mensagem do Poder Judiciário cita que a criação de nove cargos de desembargadores é medida necessária para atender ao aumento dos processos ajuizados no Tribunal nos últimos anos. Mostra ainda que a última alteração no número de membros do Tribunal ocorreu pela Emenda Constitucional nº 30/2004, criando dez cargos. “O aumento da litigiosidade vem ensejando maiores dificuldades para manter a celeridade da prestação jurisdicional”, diz o texto.

Já o Projeto de Lei 426/2020 prevê a criação de 90 cargos técnicos no quadro funcional da Segunda Instância do Poder Judiciário. Os cargos referentes à equipe técnica são: nove de assessor técnico-jurídico, nove de assessor técnico de projetos de acórdãos, nove de assessor jurídico de desembargador, dezoito de assessor jurídico de desembargador, nove de chefe de gabinete, 27 de assessor auxiliar de gabinete I e nove de assessor auxiliar de gabinete II.