Resolução Normativa aprovada durante sessão plenária por videoconferência do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), realizada nessa terça-feira (05), estabelece procedimentos de contabilização, transparência e prestação de contas dos recursos recebidos e aplicados no enfrentamento ao novo coronavírus (COVID-19).
Os gestores estaduais devem criar unidade gestora específica para contabilização e gestão das receitas e despesas relacionadas ao enfrentamento da pandemia. Já no âmbito municipal, os gestores devem criar programas específicos para contabilização das despesas relacionadas ao enfrentamento da COVID-19 e utilizar o detalhamento da fonte de recursos 074000 – “Ações de saúde para o enfrentamento do Coronavírus – Covid-19”, criado no Sistema Aplic, para identificar os recursos transferidos para esta finalidade.
A Resolução Normativa também prevê que os gestores justifiquem, em documento específico nos autos do processo de aquisição, a necessidade da contratação com fundamento na Lei n° 13.979/2020, esclarecendo as razões da inviabilidade do procedimento licitatório.
Além disso, devem justificar a rescisão, suspensão ou alteração contratual, unilateral ou bilateral, de pessoal terceirizado ou temporário, de aquisição de bens e serviços, de locação ou de quaisquer outros tipos de contrato, quando tiver por fundamento o enfrentamento da COVID-19, demonstrando a relação de causalidade entre o estado de calamidade pública e a necessidade da medida.
Cabe aos gestores divulgar oficialmente informação específica sobre as transferências voluntárias recebidas para o enfrentamento da COVID-19 e publicar oficialmente atos e contratos decorrentes do enfrentamento ao novo coronavírus em caderno ou edição exclusiva para o tema, com a devida identificação.
Também é prevista na Resolução Normativa do TCE-MT, que os gestores disponibilizem, em aba específica dos respectivos portais transparência, os atos que decorram do enfrentamento da COVID-19, incluindo processos de aquisição, contratações e execução da despesa, além de relacionar os recursos recebidos, as aquisições, os contratos e os demais atos de aplicação dos recursos para o enfrentamento do novo coronavírus em tópico específico nas prestações de contas de gestão e de governo encaminhadas ao TCE-MT.
A necessidade de criação de cadernos específicos ou edição exclusiva com assuntos relacionados a COVID-19 se aplica tanto aos diários oficiais municipais próprios, quanto ao Diário Oficial dos Municípios gerido pela Associação Mato-grossense de Municípios – AMM, assim como ao Diário Oficial de Contas e ao Diário Oficial do Governo do Estado.
O descumprimento de qualquer disposição desta Resolução Normativa poderá ensejar a emissão de parecer prévio contrário à aprovação das contas, o julgamento pela irregularidade das contas ou a abertura de processo específico para apuração de possíveis irregularidades, com a consequente imputação de sanções, sem prejuízo das demais ações cabíveis.
Em caso de descumprimento das disposições desta Resolução Normativa, é vedada a celebração de Termo de Ajustamento de Gestão e o Ministério Público Estadual deverá ser comunicado.
O TCE-MT vai disponibilizar aba específica em seu site para a divulgação e pesquisa de decisões que tenham como tema a COVID-19. A publicação da Resolução Normativa no Diário Oficial de Contas deve ocorrer nesta semana.