O Senado Federal concluiu, nesta quarta-feira, a tramitação do projeto de lei que inclui, entre outras categorias, atletas e profissionais ligados ao esporte na lista de beneficiados pelo auxílio emergencial do governo durante a pandemia do novo coronavírus. O texto foi aprovado por unanimidade e segue para a sanção presidencial antes de se tornar lei.
O novo projeto foi apresentado para complementar o PL já aprovado e sancionado, que estabelece o auxílio de R$ 600 aos trabalhadores informais e de baixa renda. O objetivo do novo texto é ampliar a lista de categorias e especificar alguns critérios para o acesso ao benefício.
Entre as mais de 40 categorias listadas, foram incluídos atletas, paratletas e técnicos, além outros profissionais que trabalham com esporte. Entre eles, preparadores físicos, fisioterapeutas, nutricionistas, psicólogos, árbitros, auxiliares de arbitragem, trabalhadores envolvidos na realização das competições e autônomos da educação física.
– A inclusão dos atletas e os demais profissionais do esporte é um justo reconhecimento a uma classe que movimenta a economia do país. A grande maioria dos atletas e paratletas não tem patrocínios e diversos profissionais estão sem renda por conta da paralisação das competições. O auxílio contribuirá para a manutenção da segurança de milhares de famílias que vivem do esporte – afirmou a senadora Leila Barros (PSB-DF), duas vezes medalhista olímpica no vôlei e autora da emenda que incluiu os atletas no projeto.
Leila Barros, senadora, 2019 — Foto: Jane de Araújo/Agência Senado
Critérios
O auxílio emergencial é destinado a trabalhadores informais. Pelo programa, eles receberão três parcelas de R$ 600,00 para compensar os prejuízos causados pela pandemia do novo coronavírus. O pagamento do auxílio emergencial está limitado a dois membros da mesma família.
O texto dos senadores mantém o valor e a duração do benefício, mas abranda alguns requisitos para ter direito ao auxílio. Por exemplo, o projeto não exige um limite máximo de renda em 2018 para se beneficiar do programa.
O projeto aprovado deixa claro que profissionais intermitentes também serão incluídos, conforme a renda. O contrato intermitente é uma modalidade em que a prestação do serviço não é contínua, mas conforme a demanda do empregador.
A proposta considera como empregado informal, que tem direito ao benefício, pessoas que possuem contrato intermitente com uma renda mensal menor que um salário mínimo, de R$ 1.045.
Tramitação
O novo projeto de lei (PL 873/2020), de autoria do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AC), foi apresentado para especificar detalhes sobre os beneficiados do PL aprovado no último dia 30 de março, que criou o auxílio emergencial para trabalhadores informais de baixa renda durante a pandemia do coronavírus.
A expansão da lista de beneficiados não foi discutida durante a tramitação do PL original para não atrasar a criação do auxílio. Durante a tramitação no novo projeto no Senado, o texto recebeu a emenda que inclui atletas e outros profissionais ligados ao esporte, de autoria da senadora Leila Barros.
“O principal desafio não reside nos atletas olímpicos ou que atuam nas principais ligas desportivas mundiais. Não se trata de cuidar dos jogadores das séries A e B do campeonato brasileiro de futebol, da Superliga de vôlei ou do NBB, mas, sim, de permitir algum auxílio a muitos atletas que vivem exclusivamente de premiações, num momento em que as competições estão proibidas. Ou ainda, de tantos outros profissionais cuja renda depende diretamente da realização de competições esportivas”, diz trecho da justificativa da emenda.
Trecho da emenda que inclui atletas e outros profissionais ligados ao esporte em auxílio emergencial durante a pandemia do coronavírus — Foto: Reprodução / Senado Federal
Após ser aprovado pelo Plenário do Senado, o PL também foi apreciado pela Câmara dos Deputados, que aprovou um substitutivo que, entre outras mudanças, ampliou a lista de trabalhadores com direito ao benefício, garantiu a possibilidade de recebimento sem o CPF regularizado e proibiu a retenção do valor pelos bancos para o pagamento de dívidas.
Nesta quarta-feira, o substitutivo passou por uma nova votação no Senado e foi aprovado por unanimidade – 80 votos favoráveis (o presidente da Casa não vota). O texto segue para a sanção do presidente Jair Bolsonaro antes de se tornar lei. O presidente tem a prerrogativa de poder sancionar o texto integralmente, parcialmente ou vetar. (Globo Esporte)