Avançou na Assembleia Legislativa o projeto de Lei 193/2020, do deputado Faissal Kalil, que altera a Lei 10.524/2017 sobre a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas nos estádios de futebol de Mato Grosso. O projeto foi aprovado nesta quarta-feira pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).
Por ser uma das 15 matérias que tratam de temas relacionadas à pandemia de Covid-19, o Projeto de Lei deverá tramitar com urgência no ambiente do Poder Legislativo. O parlamentar do PV tinha apresentado a proposta no mês passado na ALMT, modificando alguns itens da Lei nº 10.524/2017, de autoria do deputado Walter Rabelo, que faleceu em dezembro de 2014.
Ao argumentar sobre sua proposta, o deputado Faissal disse que o consumo de bebidas alcoólicas em estádios e arenas desportivas foi liberada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o retorno da comercialização de cerveja nesses locais é medida que se recomenda por diversas razões. Uma delas é evitar a venda, nos dias de jogos, indevida e clandestina do produto nos arredores dos estádios, fato que acaba propiciando tumulto, já que que a maioria dos torcedores ingressa no estádio apenas no início da partida.
O deputado explica sobre a regra: “Em 2014, quando atuava como vereador pelo município de Cuiabá, adequamos (vereadores), via lei municipal, a legislação para atender a demanda da FIFA- que é a instituição mais rica do futebol e que permite o comércio de bebidas nas arenas durante os jogos da Copa do Mundo. Mas, infelizmente, o Ministério Público Estadual ficou em cima, os juizados também, e não estenderam a regulamentação à Federação Mato-grossense de Futebol [FMF]. Sempre fiz o uso da palavra aqui na Assembleia Legislativa de Mato Grosso e entendo que a regra é para todos”.
Para ele, não se justifica que o estado de Mato Grosso mantenha essa proibição. “Nesse sentido, a venda de bebida nos estádios estimula a presença do torcedor, aumenta a arrecadação de tributos pelo Estado, aumenta a geração de emprego, e não guarda relação com o aumento da violência”, disse.
Sete estados do Brasil estão liberados à venda de bebidas alcoólicas nos estádios: Goiás, Espírito Santo, Minas Gerais, Bahia, Rio Grande do Norte e Rio de Janeiro.