O brasileiro que já vinha sufocado em dívidas, vê-se agora com a corda no pescoço.
O avanço do novo Coronavírus fez com que diversos Estados determinassem o fechamento de parte do comércio, de estabelecimentos de serviço tido como não essencial, limitou o transporte público o que afetou também outras atividades como imobiliária, escritórios de serviços, etc.
Estas medidas impactam diretamente no faturamento das empresas e no rendimento das famílias que se já se perguntam como irão pagar as contas.
Para amenizar os danos ao bolso do brasileiro, o Conselho Monetário Nacional (CMN) determinou que bancos suspendam até duas prestações de financiamento de imóveis e veículos por 60 dias, além da negociação de outras dívidas bem como postergação de pagamentos de tributos.
Para citarmos um exemplo, vejamos o mercado de veículos novos e usados, incluindo leves, pesados e motocicletas, que compreende tanto pessoa física como jurídica, as vendas financiadas no ano passado atingiram 6,1 milhões de unidades ( Dados da B3, empresa responsável pelo SNG, Sistema Nacional de Gravames), boa parte desse volume já se encontram inadimplentes e grande número deverá socorrer-se as instituições visando não só a suspensão como renegociação dessas dívidas.
Dificuldades no acesso à pausa e revisão dos contratos devem surgir, até porque essa medida não abrange todos os casos, por exemplo a restrição para suspensão não contempla a aqueles que já encontam-se inadimplentes, o que deve sem dúvida gerar reclamações não só no Procon como também judicialmente, pois entendemos que devemos salvar não só aqueles que ainda guardam saúde como também os já debilitados. Assim, cada caso deve ser analisado de maneira particular e a eles a justiça não se furtará.
Segundo o Código Civil:
“O devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, se expressamente não se houver por eles responsabilizado”.
Art. 393
Acredito que o prazo de 60 dias não seja suficiente.
O período deve ser aquele em que perdurar o estado de força maior. Ao que tudo indica o prazo mais razoável deve ser de quatro a seis meses.
A verdadeira crise virá com o pós-quarentena, aonde milhões de pessoas perderão os seus empregos.
Para entrar na Justiça, as pessoas sem condições de pagar um advogado podem procurar a Defensoria Pública, o Ministério Público e a assistência jurídica de faculdades de Direito.
CÁSSIA DE ARAÚJO SOUZA LOURENÇO é Advogada em Mato Grosso.
CONTATO: www.facebook.com/cassiadearaujo