As empresas que atuam no transporte remunerado privado individual de passageiros – inclusive por aplicação de celular – terão que reduzir, até 30 de outubro de 2020, sua porcentagem de retenção do valor das viagens em ao menos 15%, garantindo o repasse dessa quantia ao motorista. A decisão foi tomada nesta sexta-feira, 3, pelo Senado ao aprovar regras para flexibilizar relações jurídicas privadas durante a pandemia de Coronavírus.

“Os motoristas de aplicativos estão entre aqueles que mais estão expostos a uma contaminação, mas exercendo um papel fundamental. Com o isolamento, natural uma queda considerável e por isso, a aprovação dessa medida, em forma de emenda, tem a função de alcançar os mais prejudicados” – disse o senador Wellington Fagundes, ao destacar a aprovação do projeto de lei.

A mesma ideia é aplicável aos motoristas de aplicativos de entrega de comidas, remédios e afins, tais como Ifood, Uber Eats, Rappi, entre outros, e aos taxistas, que continuam precisando pagar suas licenças para rodagem. A emenda aprovada proíbe ainda aumento dos preços das viagens ao usuário do serviço em forma de compensação.

O PL 1.179/2020 foi apresentado pelo senador Antônio Anastasia (PSD-MG) e visa atenuar as consequências socioeconômicas da Covid-19, de modo a preservar contratos e servir de base para futuras decisões judiciais. Antes de entrar em vigor, a proposta ainda precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e depois pela sanção do presidente Jair Bolsonaro.

O projeto aprovado é extenso, dividido em 12 capítulos, que fazem alterações em diferentes normas, incluindo Código Civil, Código de Defesa do Consumidor, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e Lei do Inquilinato.

Na quarta-feira, os motoristas de aplicativos também foram incluídos no projeto de lei aprovado que expandiu o alcance do auxílio emergencial de R$ 600 a ser pago a trabalhadores informais de baixa renda durante a pandemia de Covid-19 – Coronavírus.

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