Os clubes da Série B do Campeonato Brasileiro darão férias coletivas de 20 dias para os jogadores e comissão técnica, prorrogáveis por mais 10 dias, a partir de 1º de abril. É o que diz o manifesto assinado pelos 20 clubes da competição, antecipado em comunicado publicado da Chapecoense na manhã desta quinta-feira.

Os clubes ainda vão manter o pagamento integral dos salários no mês de março. No entanto, deixaram aberta a possibilidade do corte de 25% em caso de prorrogação das suspensões após o fim das férias. Uma nova reunião, marcada para o dia 15 de abril, irá definir a nova medida.

Taça do Campeonato Brasileiro da Série B — Foto: Divulgação CBF

Taça do Campeonato Brasileiro da Série B — Foto: Divulgação CBF

O corte de parte dos salários está amparado no artigo 503 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), que diz que: “é lícita, em caso de força maior ou prejuízos devidamente comprovados, a redução geral dos salários dos empregados da empresa, proporcionalmente aos salários de cada um, não podendo, entretanto, ser superior a 25% (vinte e cinco por cento), respeitado, em qualquer caso, o salário mínimo da região”.

De acordo com o comunicado publicado pela Chapecoense, a decisão levou em conta o impasse entre Conselho Nacional de Clubes (CNC) e Federação Nacional dos Atletas de Futebol Profissional (FNAPF).

Na quarta-feira, a FNAPF rejeitou formalmente a proposta da CNC de redução de 25% dos salários dos jogadores durante o período de paralisação do futebol. O documento foi encaminhado ao presidente do Fluminense, Mário Bittencourt, representante da Comissão Nacional de Clubes.

Estreante na Série B do Brasileiro, o Cruzeiro informou, por meio de Carlos Ferreira (gestor do futebol do clube), que a decisão foi realmente tomada pelos clubes participantes, mas que a adoção das medidas dependerá de cada clube. A Raposa caminha para adotar a mesma medida e deverá anunciá-la nas próximas horas.

Procurado pelo GloboEsporte.com, o Figueirense disse que “deu ciência aos jogadores e membros da comissão técnica sobre o assunto no fim da manhã”. O Avaí também se manifestou.

– O combinado é os clubes se manifestarem depois da reunião da Comissão Nacional de Clubes, que será realizada às 16h, por vídeo, reunião da qual o Avaí vai participar. Depois da reunião, o Avaí vai divulgar suas ações em relação ao que ficar decidido – informou.

O Vitória havia confirmado na quarta-feira que iria dar férias de 20 dias, mas não informou se a medida é a mesma tomada conjuntamente pelos clubes.

Confira abaixo o comunicado antecipado pela Chapecoense:

Os 20 clubes que integram a Série B do Campeonato Brasileiro de Futebol Profissional, em conformidade com a Medida Provisória 927, de 22 de Março de 2020, diante da pandemia do Coronavírus (Covid-19), que causou o cancelamento de jogos, a paralisação de campeonatos e a recorrente perda de receitas que dificultam o cumprimento de suas obrigações sociais e financeiras, e do impasse na negociação entre o Conselho Nacional de Clubes e a Federação Nacional dos Atletas Profissionais de Futebol (FENAPAF), DECIDIRAM conjuntamente adotar as seguintes medidas:

1 – A concessão de férias de 20 dias, prorrogáveis por mais 10 dias, a todos os atletas profissionais, membros de comissões técnicas e funcionários a partir de 1º de abril de 2020, em conformidade com o artigo 6º da Medida Provisória 927, de 22 de março de 2020. Salientamos que tal prorrogação dependerá de reavaliação do cenário e das condições de paralisação, sendo que tal item será definido em reunião entre os 20 clubes, no próximo dia 15 de abril de 2020;

2- Apesar das dificuldades impostas pelas paralisações das atividades, os clubes não medirão esforços e realizarão os pagamentos dos salários do mês de março/2020 integralmente. Porém, em se mantendo este cenário de paralisação após o período de férias coletivas, poderá ser necessário aplicar a redução de 25% (vinte e cinco por cento) na remuneração de todos os atletas profissionais, membros de Comissões Técnicas e funcionários durante o período que durar a paralisação, como preceitua o artigo 503 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) em casos extremos e de força maior;

3- A suspensão, pelo período de paralisação, de todos os Contratos de Direito de Imagem, cabendo a cada clube individualmente analisar e observar as características próprias dos respectivos contratos para as consequentes suspensões;

4- Solicitar às Federações, Confederações e a todas as entidades que organizam campeonatos um período mínimo para condicionamento físico dos atletas de 20 (vinte) dias entre o término da paralisação e a realização de partidas oficiais; e

5- Colocar as dependências esportivas de todos os clubes à disposição das autoridades sanitárias e de saúde para a instalação de leitos, coleta de sangue, realização de exames e outras atividades que se façam necessárias para o auxílio no combate à pandemia e suas consequências.

Temos a absoluta certeza que as providências acima são estritamente necessárias para não haver um colapso financeiro com consequências muito mais graves e que contaremos com o apoio e a compreensão de todos os envolvidos.

Brasil, 25 de março de 2.020

(Globo Esporte)