Em julgamento de uma Tomada de Contas Especial, em sua última sessão ordinária, o Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) reprovou as Contas Anuais de Gestão da Prefeitura de Várzea Grande, referentes ao exercício de 2014, em razão do acúmulo ilegal de cargos efetivos por parte de uma servidora.
A Tomada de Contas Especial foi instaurada pela Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso (SES-MT), por determinação da Corte de Contas, em julgamento de Representação de Natureza Interna, proposta pela Secretaria de Controle Externo de Atos de Pessoal do TCE-MT.
De acordo com o relator do processo, conselheiro Luiz Henrique Lima, a servidora em questão acumulava dois cargos efetivos de farmacêutica bioquímica na Prefeitura de Várzea Grande, era nomeada na mesma função efetiva na Prefeitura de Cuiabá e ainda ocupava um cargo em comissão no Laboratório Central de Saúde Pública de Mato Grosso (Lacen-MT).
“Em decorrência do acúmulo, foi constatada a possível sobreposição de horários, em virtude da carga horária excessiva exigida da servidora pelos cargos que ocupava, chegando ao total de 130 horas semanais, que, se cumpridas em sete dias de trabalho por semana, equivaleriam a 19 horas trabalhadas por dia”, argumentou o conselheiro.
Em seu voto, que acompanhou o parecer do Ministério Público de Contas (MPC), o relator determinou à ex-servidora, que já faleceu, o ressarcimento aos cofres públicos dos valores recebidos indevidamente. “Em que pese o falecimento da responsável, antes da conclusão do processo sob análise, seu espólio teve oportunidade de manifestar-se nos autos, em atendimento ao princípio do contraditório e da ampla defesa. Dessa forma, concluo que o dever de ressarcimento deve ser estendido aos sucessores da condenada, até o limite das suas respectivas cotas partes”.
Luiz Henrique ainda solicitou que a atual administração da Secretaria de Estado de Saúde estabeleça mecanismos de controle do cumprimento de carga horária dos servidores de todas as unidades a ela vinculadas, bem como que aprimore os métodos de verificação da existência de acúmulo ilegal de cargos pela unidade administrativa responsável pela gestão de pessoas, evitando a ocorrência de eventuais ilegalidades desde o momento da posse.
Tomada de Contas Especial
A Constituição Federal não trata de Tomada de Contas como um tipo de processo autônomo, mas define a competência dos Tribunais de Contas para a realização de procedimento específico quando da necessidade de se apurar prejuízos causados ao erário.