Na minha curta pra média vida de repórter, na maioria das vezes, trabalhei na editoria cultural ou entretê, mas eventualmente nas editorias geral barra cidades e nessa nas reuniões de pauta enquanto a chefia passava as sugestões de perguntas, gostava de meter um SE…
“E se acontecer isso, ou aquilo???”. A chefia voltava-se para mim e eu confirmava a pergunta com as mãos e ombros… e então ela, a chefia, “é pode perguntar isso também”.
Pois agora volto-me a perguntar, sozinho, e SE aquele empregado das Lojas Riachuelo (pois só a cito porque só conversei com esse empregado na Rchlo, por conta da nova Lei Trabalhista) que trabalha semana-sim, semana-não, para não precisar registrar na CTPS e recolher menos encargos empregatícios, na semana-sim apresentar alguns dos sintomas, principalmente a febre intermitente – característica do Coronavírus Covid-19, alguém acredita que ele ficará em casa e ligará para o empregador dizendo que não irá trabalhar, pois doença?
Ou que ele vai trabalhar na torcida para que ninguém repare nele???
Os advogados trabalhistas, por favor, me ajudem: como o trabalhador dessa nova legislação deve proceder?
Quem irá pagar os dias parados?
Na antiga, quando o empregado ficava encostado, mais de um determinado tempo, a Previdência era acionada, mas e agora?
*JOÃO BOSQUO DE ALMEIDA SOUZA é jornalista, poeta e escritor em Cuiabá; membro da Academia Mato-Grossense de Letras (AML)
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