A Prefeitura de Cuiabá – por meio da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – começa a distribuição dos carnês do IPTU 2020 a partir de segunda-feira (9). Ao todo, serão remetidos 226.050 carnês dos imóveis prediais da Capital.
Os contribuintes que não receberem o carnê do seu imóvel até o dia 6 de abril deverão retirar o Documento de Arrecadaçao Municipal (DAM) no Centro Integrado de Atendimento ao Contribuinte (CIAC) ou nas Lojas de Atendimento (LAC Norte ou LAC Sul) ou no Centro Integrado de Atendimento ao Contribuinte (CIAC), ou ainda pelo site http://iptu.cuiaba.mt.gov.br/emissao-de-guia-do-iptu. As guias dos imóveis territoriais também deverão ser emitidas nas lojas de atendimento ao contribuinte.
Conforme a Lei Orçamentária Anual, a previsão de arrecadação é de R$ 183 milhões. Em relação ao exercício de 2019, o montante arrecadado chegou a R$ 165.459.646,91 de um valor total de R$ 168 milhões previstos. A correção do valor em relação ao IPTU foi a inflação medida pelo IPCA de 2,54%. Não houve aumento além da correção da inflação. O IPTU teve a sua regulamentação por meio do Decreto nº 7.687, de 12 de dezembro de 2019.
Os contribuintes que não possuem débitos de anos anteriores poderão fazer a opção em cota única, pagamento à vista, com desconto de 10% (dez por cento). Já para quem fizer a opção do parcelamento, disse Possas, poderá ser feito em até oito vezes fixas, porém sem desconto. A data de vencimento do primeiro boleto é 13 de abril.
Para aqueles contribuintes que possuem débitos de IPTU de exercícios anteriores, tem a até o dia 7 de abril para quitação. Com isso, poderão fazer jus ao desconto previsto para o pagamento em cota única. Para tanto, após a quitação dos débitos pendentes, o contribuinte deverá emitir nova guia com o desconto de 10% para pagamento à vista através no endereço eletrônico: “http://iptu.cuiaba.mt.gov.br/emissao-de-guia-do-iptu”.
Será emitido o Documento de Arrecadação Municipal (DAM), na forma de carnê, com a cota única e as respectivas parcelas, para os imóveis prediais, que serão enviados para o endereço do contribuinte que constar no Cadastro Imobiliário do Município.
EMISSÃO DE GUIAS– Para a emissão online, é necessário que o munícipe digite o número da inscrição no campo de busca solicitado. Para pagamentos da cota única, o desconto é de 10%. “O desconto só é válido para aqueles que não possuem dividas anteriores com o município”, informou o secretário municipal de Fazenda, Antônio Roberto Possas.
LOCAIS DE PAGAMENTO- As guias dos carnês de IPTU de 2020 poderão ser pagas nas agências do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e Rede Lotérica – modalidade convênio. O contribuinte que possuir conta corrente em outro banco (por exemplo: Itaú, Bradesco, Santander, entre outros) poderá emitir nova guia de IPTU através do Portal do IPTU No site da Prefeitura de Cuiabá. As guias geradas são emitidas na modalidade cobrança e o seu pagamento pode ser realizado em qualquer instituição bancária credenciada.
BASE DE CÁCULO- Para se chegar ao montante final do IPTU de uma determinada edificação, alguns aspectos são considerados, conforme pontuou o secretário. Segundo ele, os atributos avaliativos que formam a base de cálculo do imposto são o tipo de imóvel, sua estrutura (quando houver), acabamento e a metragem.
Para fins de lançamento referente ao exercício 2020, foi utilizado o percentual de 100% do valor venal do imóvel. O contribuinte que não concordar com o valor do IPTU poderá requerer o pedido de revisão até o dia 15 de maio, devidamente fundamentado e instruído com a documentação comprobatória. A solicitação deverá ser protocolada nas Lojas de Atendimento da Prefeitura Municipal de Cuiabá (LAC Norte ou LAC Sul) ou no Centro Integrado de Atendimento ao Contribuinte (CIAC).
ISENÇÃO- Ficam automaticamente isentos do Imposto Predial e Territorial Urbano, para o exercício 2020, os imóveis residenciais com valor venal igual ou inferior a R$ 32.641,85 (trinta e dois mil seiscentos e quarenta e um reais e oitenta e cinco centavos), excluindo-se os imóveis territoriais, comerciais, unidades autônomas desdobradas com cadastro individualizado para fins tributários, chácaras de recreio e garagens de edifícios, nos termos do Art. 7º do Decreto nº 7.687/2019.
A isenção do IPTU de 2020 de acordo com a Lei Complementar nº 043/1997 (Código Tributário do Município de Cuiabá) e Decreto 7.687/2019 poderão ser requeridos no período de 04/05/2020 a 30/06/2020 e terá validade até 2023. Importante ressaltar que os processos de pedidos de isenção e demais solicitações que forem protocolados com falta de documentos exigidos pela lei e Instrução Normativa serão automaticamente indeferidos.
A arrecadação do IPTU é destinada para ampliar e aprimorar o atendimento nas unidades de saúde, educação e assistência social, este imposto faz frente à todas as despesas do orçamento, abrangendo também vários outros tipos de serviços essenciais, como a limpeza pública, o asfaltamento e recapeamento de vias urbanas.
“É uma determinação do prefeito Emanuel Pinheiro devolver a população com o que for arrecadado com o IPTU em serviços de qualidade e obras eficientes e de melhoria. Sem duvida nenhuma, o município irá honrar os contribuintes como novos investimentos”, conclui Possas.