O presidente  Jair Messias Bolsonaro assinou decreto, publicado no Diário Oficial da União ontem (6), que trata de regras sobre o transporte aéreo de autoridades em aeronaves do Comando da Aeronáutica, notadamente jatos da Força Aérea Brasileira (FAB).

Segundo o decreto, vão poder requerer transporte aéreo em aeronave do Comando da Aeronáutica: o Vice-Presidente da República; os Presidentes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e do Supremo Tribunal Federal, os Ministros de Estado; e os Comandantes das Forças Armadas e o Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas.

A solicitação de transporte aéreo não se aplica às autoridades que ocuparem os  cargos como interinos ou substitutos.

O ministro da Defesa,  General de Exército Fernando Azevedo e Silva,  poderá autorizar o transporte aéreo de outras autoridades, nacionais ou estrangeiras.

As solicitações de transporte serão atendidas nas situações e na ordem de prioridade relacionadas, que são: motivo de emergência médica; segurança e viagem a serviço.

O ministro da Defesa, general Fernando Azevedo e Silva, poderá autorizar o transporte aéreo de outras autoridades, nacionais ou estrangeiras.