Após julgamento improcedente de ação da Procuradoria Geral da República (PGR) contra a lei que funciona em Mato Grosso e autoriza o comércio e o consumo de bebida alcoólica em estádio de futebol, o Supremo Tribunal Federal (STJ) bateu o martelo e liberou a venda de cerveja em estádios de todo o país.
O plenário do STF julgou a questão nesta quinta-feira (5) e decidiu que é constitucional uma lei estadual que autoriza a venda de bebida de baixo teor alcoólico em recintos esportivos e criou inédita jurisprudência sobre o tema. Vale lembrar que o estatuto do torcedor proíbe o comércio e consumo de bebidas nas arenas e estádios.
O comércio em Mato Grosso é permitido para bebidas não destiladas e com teor alcoólico de no máximo 14%. Essa regra foi adotada com base nas implementadas durante a Copa do Mundo. E acabou sendo a base para a liberação em todos os estádios.
‘Porteira aberta’
Na prática, isso significa que novos estados poderão autorizar a venda de cerveja em estádios de futebol sem argumentar que isso é inconstitucional, como fez o governador de São Paulo, João Doria (PSDB). Por enquanto, a venda só está autorizada, porém, em estados que têm legislação específica sobre o tema. O STF, porém, ainda deve discutir o tema no plenário físico. A íntegra da decisão ainda não foi publicada.
Em seu argumento contrário, a PGR sustentava que, de acordo com a Constituição Federal, a competência para legislar sobre consumo e desporto é concorrente, cabendo à União criar normas gerais sobre a matéria e aos estados e ao Distrito Federal editar normas complementares e que, no uso de tal prerrogativa, a União editou o Estatuto do Torcedor, que veda expressamente o porte de bebidas alcoólicas em eventos esportivos em todo o território nacional.
De forma unânime, o Tribunal julgou improcedente o pedido formulado na ação, para declarar a constitucionalidade da Lei 10.524/2017 do Estado de Mato Grosso.