O ex-senador e marqueteiro político, Antero Paes de Barros vê um desequilíbrio na decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), em dar posse a Carlos Fávaro (PSD), em caso de vacância do cargo no Senado até a eleição suplementar.
Antero explanou seu posicionamento nesta semana, em uma postagem no perfil do Facebook. “A decisão traz desequilíbrio ao pleito em favor de Fávaro. O pedido do Governo e a decisão de Toffoli são ridículos. Fávaro senador é fraude. Ele perdeu a eleição”, comentou.
Na última sexta-feira (31),o presidente do STF, ministro Dias Tóffoli, concedeu liminar ao terceiro colocado nas eleições ao Senado em 2018, Carlos Fávaro, para assumir a vaga deixada por Selma Arruda em caso de vacância do cargo.
Fávaro pode assumir o cargo e ainda participar do pleito suplementar pois não há nenhum impedimento para que os mandatários dos cargos do Poder Legislativo busquem a reeleição.
Na avaliação Antero, o Governo do Estado perde com a decisão. “Mauro Mendes também perdeu muito com a decisão. Anotem”.
Para o marqueteiro, a decisão de Toffoli precisa ser derrubada e ainda aproveita para fazer a liação do PT com o caso.
“O presidente do Supremo, que já foi advogado do PT e do Zé Dirceu, atendeu pedido do advogado José Eduardo Cardoso, ex-ministro de Dilma. Três ministros do STF já haviam votado contra isso no TSE”, finaliza.
Veja o post
Entenda
O pedido de liminar foi feito pelo Governo de Mato Grosso, para que o terceiro colocado nas eleições de 2018, Carlos Fávaro, assuma o cargo deixado pela senadora cassada Selma Arruda, até que sejam realizadas novas eleições. O Governo alega que o Estado seria prejudicado em votações importantes, com a vacância.
Ainda segundo o pedido liminar, a falta de um ocupante na vaga traria um desequilíbrio em relação às emendas, pois sem um representante de Mato Grosso, quem perderia recursos seria o próprio Estado.
A ex-senadora e juíza aposentada Selma Arruda foi cassada por Caixa Dois e abuso de poder econômico durante a campanha de 2018. Selma e seu suplente, Gilberto Possamai, estão inelegíveis pelos próximos oito anos.
Em abril de 2019, Selma já havia sido cassada na esfera estadual pelos mesmos crimes eleitorais. Depois da decisão do TRE, a defesa recorreu ao TSE, que concluiu pela cassação após dois dias de julgamento.