A Lei 13.964/2019, chamada de Pacote Anticrime e sancionada em dezembro passado, trouxe inúmeras alterações na legislação penal e processual penal do País, entre elas, o limite máximo para pena privativa de liberdade, que passou de 30 para 40 anos, novos limites para a delação premiada e criação do juiz de garantias. Para comentar a alterações no sistema de justiça criminal, instituídas pela nova lei, a obra Lei Anticrime: comentários à Lei 13.964, reúne análises de diversos juristas do País, entre delegados de polícia, magistrados, procurador e promotores de justiça.
Dois delegados da Polícia Judiciária Civil de Mato Grosso, Joaquim Leitão Junior e Bruno de Lima Barcelos, integram a obra e analisam a figura do agente disfarçado, introduzida no Estatuto do Desarmamento e na Lei Antidrogas.
“A obra vem para protagonizar discussões e projetar apontamentos aos caminhos que serão percorridos por todos nós, operadores de direito. Agradeço a Deus, minha família, familiares, amigos e instituição por permitir mais uma obra escrita em coautoria com o delegado Bruno Barcellos e demais coautores”, afirma o delegado Joaquim Leitão.
O livro publicado pela Editora D’Plácido é organizado pelo promotor de Justiça de Mato Grosso, Renee de Ó Souza. O organizador, em parceria com Caroline de Assis e Silva Holmes Lins, analisou as mudanças realizadas no Código Penal. O promotor também abordou o novel acordo de não persecução penal, assim como o whistleblower (informante do bem). “Mais do que simplesmente descrever as mudanças implementadas, o nosso desafio foi esclarecer, de modo aprofundado e sem descurar o olhar prático, os principais contornos jurídicos dos temas tocados pela nova lei”, afirma o organizador da obra.
“Foi mais uma oportunidade gratificante de participar de uma obra jurídica, ao lado de outros autores de renome. Neste livro falamos sobre a figura do agente disfarçado, no que tange à lei de drogas e no estatuto do desarmamento”, pontua o delegado Bruno Barcelos.
Autores
Os doutrinadores Américo Bedê Junior e Gustavo Senna enfrentaram a controvertida figura do juiz das garantias, enquanto que Douglas Fischer comentou a novel cadeia de custódia da prova. Por sua vez, Mauro Messias examinou os novos contornos do arquivamento criminal, Paulo Cesar Busato estudou a ilicitude probatória e impedimento do julgador, Alexandre Rocha Almeida de Moraes abordou a modificação na sistemática da progressão de regimes, Rafael Schwez Kurkowski analisou a execução provisória da pena em condenação no Tribunal do Júri e Bruno Cezar da Cunha Teixeira cuidou da alteração na Lei de Lavagem de Capitais.
Rodrigo Monteiro da Silva estudou as mudanças na Lei de Improbidade Administrativa e Caroline Ianhez investigou as alterações na Lei de Crimes Hediondos e o regime disciplinar diferenciado. Os novas nuances da Lei do Crime Organizado foram examinadas por Marcelo Ribeiro de Oliveira, ao passo que Cícero Robson Coimbra Neves comentou as modificações junto ao Código de Processo Penal Militar e Anna Bárbara Fernandes de Paula estudou o novel artigo 14-A do Código de Processo Penal. A análise do confisco alargado ficou a cargo de Francisco de Assis Machado Cardoso.
Por fim, Anderson de Paiva Gabriel cuidou das alterações relativas a medidas cautelares. Adriana Alves dos Santos Cruz investigou a escuta ambiental. O exame sobre os presídios federais ficou por conta de Ludmila de Paula Castro Silva. Valter Santin comentou as modificações concernentes à Lei de Identificação Criminal. Bruno Barcelos e Joaquim Leitão escreveram sobre a figura do agente disfarçado, introduzida no Estatuto do Desarmamento e na Lei Antidrogas.