Nos últimos dois anos, 5.358 motoristas tiveram a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa em decorrência de cometimento de infrações específicas de trânsito como disputar corrida em vias públicas sem autorização, dirigir sob efeito de álcool, entre outras, ou por infrações cuja somatória alcançou 20 pontos na carteira no período de 12 meses. Em 2019 foram cassadas 3.115 CNHs e em 2018 foram 2.243, um aumento de 38,86%.

O Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran-MT) notificou, via Correios e por meio de editais publicados no Diário Oficial do Estado, todos esses condutores para ciência e cumprimento da penalidade.

“A cassação acontece quando o condutor é flagrado dirigindo com a habilitação suspensa ou se reincidente em algumas infrações específicas, como prevê o artigo 263 do Código de Trânsito Brasileiro. Nesse caso, ele cumpre dois anos sem o direito de dirigir e faz todo o processo para emissão da primeira habilitação, além de curso e exame teórico de reciclagem, porém mantém a mesma categoria que ele possuía”, explicou o diretor de Habilitação do Detran-MT, Alessandro de Andrade.

Etapas para regularização

Para regularizar a Carteira Nacional de Habilitação nos casos de suspensão ou cassação, o motorista deverá entregar, obrigatoriamente, a CNH em qualquer unidade de atendimento do Detran-MT, cumprir o prazo de suspensão do direito de dirigir, realizar um Curso Teórico de Reciclagem no Centro de Formação de Condutores (CFC) credenciado de sua escolha ou em instituição de Ensino à Distância credenciada, que emitirá o Certificado conforme conclusão de matérias obrigatórias.

Após cumprir essas etapas, o condutor deverá ir até uma unidade do Detran-MT para a emissão da taxa de Exame Teórico de Reciclagem para Infratores. Assim que finalizar o Curso Teórico de Reciclagem para Infratores, será agendado o exame teórico. Com a aprovação no curso, o motorista poderá solicitar a retirada de sua CNH ou, caso esta já esteja vencida, emitir um novo documento.

Reciclagem

Um dos meios para o condutor reestabelecer o direito de dirigir é através do curso de reciclagem por ensino à distância. O link para acesso está disponível no site do Detran-MT (www.detran.mt.gov.br), em Reciclagem EAD.

Ao clicar no link, os condutores terão a opção de escolha de empresas nacionais que foram credenciadas junto ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) para a realização do curso de reciclagem à distância do Detran-MT.

“Todos os condutores que tiveram as carteiras suspensas ou cassadas são obrigados a passar pelo curso de reciclagem, bem como os que foram obrigados por determinações judiciais”, destacou Alessandro.

A oferta do curso atende à Resolução 730/2018 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que estabelece os critérios e requisitos técnicos para a homologação dos cursos e plataformas tecnológicas, na modalidade de ensino a distância.

O curso também está de acordo com as exigências da Resolução nº 168/2004 do Contran, e contém as mesmas disciplinas do curso presencial: Direção Defensiva, Primeiros Socorros, Legislação de Trânsito e Relacionamento Interpessoal.

O curso de reciclagem tem como objetivo reeducar o motorista que tenha sofrido a penalidade de suspensão do direito de dirigir.

Conforme o artigo 268 do Código de Trânsito Brasileiro, o condutor infrator será submetido a curso de reciclagem na forma estabelecida pelo Contran quando: sendo contumaz, for necessário à sua reeducação; quando suspenso do direito de dirigir; quando se envolver em acidente grave para o qual haja contribuído (independentemente de processo judicial); quando condenado judicialmente por delito de trânsito e, a qualquer tempo, se for constatado que o condutor está colocando em risco a segurança do trânsito.