andidatos a eleição suplementar ao cargo de senador, por Mato Grosso, deverá gastar, em tese, até R$ 3 milhões na campanha eleitoral, incluindo os suplentes, seguindo as regras de 2018. A Resolução Sobre Prestação de Contas será apreciada e votada no pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TER-MT), na próxima semana.

A regra geral para todo mundo é de que a pessoa pode doar, ao candidato, até 10% de seu rendimento tributado no ano anterior. Caso siga a regra antiga, o candidato poderá desembolsar até R$ 3 milhões para financiar a própria campanha, o que já mudará a partir de 2020, onde seguirá conforme a regra geral. Ou seja, o candidato poderá investir em si próprio o montante de até 10% do valor do teto estipulado para gastos na campanha, que seria de R$ 300 mil.

Isso significa que para as eleições municipalistas, cujo teto de gastos dos candidatos a prefeito e vereador será definido no mês de junho pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), já vale a nova regra: os pretensos aos cargos do município deverão investir do próprio bolso apenas 10% do teto a ser gasto na campanha.

“Basicamente vai s utilizar a legislação de 2018 (para a suplementar). Você, se quiser doar para o candidato, tem que ser 10% de seu faturamento tributado no ano anterior. O próprio candidato podia doar até R$ 3 milhões, independente dos 10%. Agora (regra de 2020) vai valer para ele (o candidato) 10% do limite a ser gasto. É meio complexo porque são dois limites. O candidato ao Senado pode até ser milionário, mas ele poderá doar do próprio bolso até R$ 300 mil (10% do limite, na próxima eleição para Senado em 2026), caso siga a nova regra. Eu acho que não vai mudar nada para a suplementar”, explica o coordenador de Controle Interno e Auditoria do TER, Daniel Ribeiro Taurines.

Ou seja, se seguirá a regra antiga, como em tese já está definida, ou se a nova, é o pleno TRE quem irá decidir, na próxima semana, quando será debatida a Resolução Sobre Prestação de Contas.

O Sistema de Prestação de Contas (SPCE) dos candidatos também deverá ser o mesmo de 2018.

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