A função principal do Poder Legislativo é legislar, ou seja, criar novas leis que sejam de interesse do povo brasileiro. Mas, além da sua função principal, o Legislativo também tem tarefas secundárias muito importantes, como fiscalizar e investigar a administração pública, inclusive o Poder Executivo. E um dos principais instrumentos à disposição do Legislativo para realizar esse tipo de investigação é a Comissão Parlamentar de Inquérito, mais conhecida como CPI.

Em 2019, a Assembleia Legislativa de Mato Grosso instalou três comissões parlamentares de inquérito (CPIs), que ainda estão em andamento, com o propósito de discutir, colher depoimentos e tomar informações a respeito de temas relacionados ao interesse público. São elas, a CPI da Previdência dos Servidores de Mato Grosso, a CPI da Renúncia Fiscal e Sonegação e a CPI que investiga a concessionária de energia elétrica do estado, a Energisa S/A.

Ao longo do ano, as três CPIs instaladas na Assembleia, em andamento, promoveram 38 ações, entre elas audiências, reuniões e oitivas, além de cancelar outras seis reuniões. A CPI da Sonegação Fiscal liderou as reuniões, com 22 encaminhamentos. Tradicionalmente, as CPIs levam a três resultados: mudanças nas leis, punição de acusados e alterações em políticas públicas.

No processo legislativo, as CPIs têm duração de 180 dias, podendo ser prorrogadas até ao final da legislatura. As três CPIs em andamento na Casa de Leis estão em fase de instrução (colhendo provas para conclusão do relatório final).

As Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) surgiram na Grã Bretanha, entre os séculos XIV e XVII. A partir daí, as CPIs passaram a ser adotadas nos mais diversos países, inclusive aqui no Brasil. Em 1826 – dois anos depois da primeira Constituição brasileira – já houve registro de um grupo de deputados e senadores que avaliaram as condições do Banco do Brasil. Eles não se denominaram “CPI”, mas fizeram o que se espera de uma comissão parlamentar de inquérito: fiscalização.

Legalmente, a investigação parlamentar só foi existir no país um século depois. Em 1935, os anais do Congresso Nacional registraram a primeira comissão parlamentar de inquérito da história. Chamava-se Comissão de Inquérito para Pesquisar as Condições de Vida dos Trabalhadores Urbanos e Agrícolas e, além de deputados, era composta por representantes de categorias profissionais.

As CPIs no Brasil têm como marco a Constituição de 1934. Elas têm uma vida breve por causa do Golpe de 1937, do Estado Novo. Em 1937, o presidente Getúlio Vargas impôs uma Constituição e nela não estavam previstas comissões parlamentares de inquérito.

As CPIs só voltaram com a Constituição de 1946 e ganharam fôlego depois da Constituição de 1988, que valorizou a investigação parlamentar, dando a ela poderes próprios de autoridades judiciais, como, por exemplo, quebra de sigilos bancários, fiscais e telefônicos e até decretação de prisão.

Uma CPI é criada para investigar um fato que seja muito importante para a vida pública e para a ordem constitucional, legal, econômica ou social e pode convocar indiciados para prestar depoimento, ouvir testemunhas, requisitar informações e documentos sigilosos e determinar novas providências.

Além disso, podem quebrar o sigilo bancário, fiscal e até sigilo telefônico de indiciados.  Quando terminados os trabalhos da comissão, é apresentado um relatório final, que pode concluir pela apresentação de um projeto de lei e, dependendo do caso, pelo envio das investigações ao Ministério Público, órgão que se encarrega de responsabilizar eventuais infratores nas esferas civil e criminal.