A Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp-MT), por meio da Secretaria Adjunta de Administração Penitenciária (SAAP), regulamentou a oferta de cursos em modalidade à distância (EAD), em unidades penitenciárias. Serão ofertados cursos de qualificação para inicial profissional, aperfeiçoamento técnico, extensão, graduação e pós-graduação e os reeducandos poderão cursar somente um por vez.
A Portaria nº 307 foi publicada no Diário Oficial, em 20 de dezembro.
O Núcleo de Educação em Prisões (NEP) é o responsável por manter a relação de cursos ofertados em cada unidade penal, após análise de compatibilidade. Serão levados em conta os materiais utilizados, peculiaridades locais, espaço físico, recursos humanos e de segurança. A carga horária e prazo para finalização do curso também é um critério.
Para a superintendente de Política Penitenciária, Michelli Monteiro, a importância da normativa é a garantia de acesso a mais uma possibilidade de educação aos privados de liberdade. “É relevante para o processo de reintegração social. Além disso, a partir de agora, a oferta de cursos de na modalidade EAD – Educação à Distância, conta com regras para que as universidades possam se cadastrar e também, promove a credibilidade para a emissão dos atestados de remição”.
Nos cursos que demandarem aula presencial, estágios ou práticas fora da unidade penal, somente poderão ser realizados se as práticas estiverem previstas para ocorrer após a progressão do regime.
A Instituição de Ensino interessada em oferecer cursos em modalidade EAD em estabelecimentos prisionais de Mato Grosso, deverá realizar o pedido de autorização para a Secretaria Adjunta de Administração Penitenciária (SAAP). O NEP realizará a análise da documentação e indicará se a Instituição está apta a realizar a ofertar cursos nas unidades penais do Estado. (Sob supervisão de Hérica Teixeira).