A Prefeitura de Várzea Grande está lançando a campanha 2020 para o pagamento do Alvará. Assim como no ano passado, o pagamento da Taxa de Licença para Localização e Funcionamento de Estabelecimento de Produção, Comércio, Indústria e Prestação de Serviços, referente ao atual exercício financeiro, poderá ser efetuada com descontos de 20% ou de 10% em cota única, ou ainda, parcelado em até três vezes.
Essa estratégia de antecipar o vencimento do tributo municipal foi adotada no ano passado e muito bem recebida pelos empresários e microempreendedores várzea-grandenses e contribuiu para movimentar o Tesouro Municipal no primeiro mês do ano.
A Lei Complementar N.º 4.566/2019 fixa as seguintes condições: Em cota única: 1º vencimento até 27 de janeiro de 2.020, com desconto de 20% (vinte por cento) somente para as inscrições econômicas que não possuam débitos em aberto. Em 2º vencimento a data limite é até 27 de fevereiro de 2.020, com desconto de 10% (dez por cento) somente para as inscrições econômicas que não possuam débitos em aberto.
Na opção ‘parcelado’, o tributo perde o benefício do desconto, mas pode ser pago em até três parcelas mensais e consecutivas. Nessa condição, o pagamento da 1ª parcela deve ocorrer até 27 de fevereiro de 2.020, sendo que nenhuma parcela poderá ser inferior ao valor equivalente a 05 (cinco) Unidade Padrão Fiscal (UPF) do município de Várzea Grande. Em valores atuais, o mínimo por parcela deve superar R$ 151,40, já que cada UPF equivale a R$ 30,28. As outras duas parcelas terão vencimentos em 27 de março e 27 de abril, respectivamente.
O Alvará de Funcionamento é um dos documentos mais importantes para uma empresa. Ele comprova aos órgãos de fiscalização, fornecedores, clientes e a sociedade como um todo que a empresa está apta a realizar suas atividades naquele lugar.
Por mais que a empresa tenha sido constituída obedecendo ao mais perfeito critério da Lei, se ela não tiver esse documento, simplesmente, não poderá exercer as suas atividades de forma regular. Além disso, correrá sérios riscos de sofrer sanções, o que envolve o pagamento de multas altíssimas.
“O Alvará nunca havia sofrido alterações na forma de pagamento. Para o exercício 2019 inovamos ao conceder duas datas distintas de pagamento em cota única e com descontos atrativos, bem como, de maneira inédita, flexibilizar a quitação por meio de parcelamentos mensais. Essa estratégia foi um sucesso, manteve o caixa movimentado, e assim, conservou o ritmo dos investimentos pela cidade”, explica a prefeita Lucimar Sacre de Campos. A Lei Complementar N.º 4.566/2019 traz todas as condições relativas ao tributo e está publicada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do dia 19 de dezembro de 2019.
A prefeita reafirmou que dentro do que prevê a legislação, os recursos arrecadados com o Alvará serão destinados para obras e ações de interesse da população como um todo.
Outra modificação na forma de operacionalizar o tributo – adotada também no ano passado e que segue em vigor em 2020 – é a acessibilidade na obtenção do documento. Como explica a secretária de Gestão Fazendária, Lucinéia dos Santos, o Alvará em 2020 poderá ter a guia de pagamento emitida por meio do site institucional da prefeitura pelo endereço www.varzeagrande.mt.gov.br, bem como, o certificado para o atual exercício também poderá ser impresso pelo contribuinte, via site, de forma ágil e segura para ser afixado pelo empresário em local visível.
“A emissão do certificado do Alvará, que pode ser feita via internet pelo próprio contribuinte, deverá estar permanentemente em lugar visível, no estabelecimento do contribuinte”, reforça a secretária Lucinéia dos Santos Ribeiro.
Em 2019, o Alvará representou cerca de 12% de toda a arrecadação em receita própria do Município até novembro. Os dados do exercício anterior ainda não foram finalizados pela Gestão Fazendária, mas até aquele momento somava cerca de R$ 15 milhões, cifras 37,78% acima do realizado em 2015, no primeiro ano de gestão da prefeita Lucimar Campos. Naquele momento o exercício fiscal somou R$ 10,56 milhões.