Punido pela Câmara Nacional de Resolução de Disputas da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), com o bloqueio no sistema de inscrição de jogadores, por uma dívida com o meia chileno Mark González, o Sport acionou a Justiça Comum para tentar uma liminar que derrube a proibição e o clube possa registrar o elenco neste início de 2020. O pedido, no entanto, foi indeferido pelo TJRJ na última segunda-feira. E o caso ainda pode ter outros desdobramentos. Isso porque recorrer a tribunais ordinários antes das instâncias esportivas se esgotarem é proibido pela FIFA. E, por este motivo, o Rubro-negro está sujeito a penalidades e sanções estabelecidas nos Estatutos da FIFA, da Conmebol e da CBF.
De acordo com o advogado especializado em direito desportivo, Marcos Motta, a CBF é o órgão responsável por realizar a punição. O papel da Fifa, neste cenário, caso notificada, é de orientar que a Confederação Brasileira cumpra com o Estatuto. A opção por notificar a entidade internacional do ocorrido é da CBF, mas caso a situação chegue a conhecimento da FIFA, o órgão pode solicitar informações por ofício.
– Por determinação da Fifa e da CBF são proibidos, ainda mais numa situação em que o Sport fez um acordo da dívida, não pagou e agora vai reclamar a Justiça comum. Não me parece razoável. Se houver uma informação à Fifa de que o Sport está recorrendo à Justiça Comum, a Fifa pode determinar que a CBF puna o Sport por recorrer. Quem pune é a CBF, essa punição pode ser advertência, multa, rebaixamento, suspensão. O que a Fifa faz é determinar que a CBF cumpra seus estatutos.
Segundo a assessoria de imprensa da CBF, como a ação foi ajuizada pelo clube e indeferida na Justiça Comum, a entidade não chegou a ser notificada e, portanto, não se pronuncia sobre o caso. O Sport, por sua vez, segue o mesmo caminho. Na última semana, o presidente do clube, Milton Bivar, apenas adiantou que está próximo de um novo acordo com o jogador chileno para o pagamento da dívida, que gira em torno de R$ 650 mil. Nenhuma das parcelas, no entanto, foram pagas pelo Leão até então, e o clube segue bloqueado no sistema. Para o presidente da Comissão de Direito Desportivo da OAB do Rio de Janeiro, Marcelo Jucá, o TJRJ acertou indeferir o processo acionado pelo Rubro-negro.
– Quando se é filiado a FIFA, sabe-se a regra do jogo. E é acatar as decisões da entidade. Ir ao judiciário, de acordo com a legislação brasileira, é permitido. Apesar de legítimo, traz insegurança para as competições. Mas o Judiciário acertou ao não ingressar no mérito da questão. Tem um dispositivo específico nos estatutos em que o clube está passível de punição. Em tese, até exclusão. Mas na prática a chance de exclusão é muito remota. Todas as equipes estão cientes da regra do jogo e, por isso, entendo que, em hipóteses como essa, recorrer ao tribunal é ilegítimo em razão do sistema que o clube aderiu.
De acordo com o Artigo 121 do Estatuto da CBF, as decisões finais da Câmara Nacional de Resolução de Disputas (CNRD) – órgão responsável pela punição ao Sport – poderão ser impugnadas por recurso junto ao Tribunal Arbitral. Caso a regra, que proibe demandar ou recorrer aos órgãos da Justiça ordinária, seja descumprida – como aconteceu com o Leão, acionando a Justiça ordinária, o clube está sujeito a sanções previstas no § 1º do Artigo 141.
- advertência;
- suspensão;
- multa;
- retenção de cotas;
- dedução de pontos;
- vedação de registro de transferências de atletas e/ou de registro de novos contratos especiais de trabalho esportivo;
- denegação/retirada de licença exigida para inscrição em competições nacionais e/continentais;
- desclassificação de competição em curso e/ou exclusão de futuras competições;
- retirada de título;
- devolução de prêmio;
- Rebaixamento
(Globo Esporte)