Um advogado de Mato Grosso anexou por engano um ‘contrato de submissão’ a uma ação de danos morais contra uma seguradora. Em meio ao documento, eis o contrato em que as partes são citadas como “dominador” e “submissa”. Uma das partes é o próprio advogado e outra, uma mulher.

O propósito do contrato, como consta nos termos fundamentais, “é permitir à submissa explorar de maneira segura sua sensualidade e seus limites, respeitando e considerando devidamente suas necessidades, seus limites e seu bem-estar”. O contrato tem data de outubro de 2019.

Outra cláusula diz que “o dominador aceita a submissa como propriedade sua, para controlar, dominar e disciplinar durante a vigência (do contrato), pode usar o corpo dela a qualquer momento durante as horas designadas, ou em quaisquer horas extras acordadas, da maneira que julgar apropriada, sexualmente ou de outra maneira qualquer”.

Além disso, o contrato prevê que “o dominador pode açoitar, espancar, chicotear ou castigar fisicamente a submissa como julgar apropriado, para fins de disciplina, para seu prazer pessoal, ou por qualquer outra razão, a qual não é obrigado a explicar”.

Cláusula diz que dominador pode açoitar e espancar a submissa — Foto: Reprodução

O contrato foi inspirado no filme americano Cinquenta Tons de Cinza, que é baseado no livro da autora E.L. James, o advogado estabelece um acordo com a cliente e propõe normas para a relação entre “submissa” e “dominador”.

“A submissa sempre se conduzirá de maneira respeitosa para com o dominador e só se dirigirá a ele como senhor, Sr. Grey, ou outra forma de tratamento que o Dominador indicar”, diz um dos artigos, em referência ao nome do protagonista do romance.