Proprietários de veículos com placa final 1 têm até o dia 10 de janeiro para recolher o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) com desconto de 5%. Caso o pagamento ocorra entre os dias 11 e 20, o desconto será de 3%. As reduções no valor do imposto são concedidas apenas para cota única, ou seja, à vista.

Do dia 21 até o dia 31, o pagamento deverá ser integral ou parcelado em até seis vezes, sem desconto. Após 31 de janeiro, o valor só poderá ser quitado em cota única, com acréscimo de juros e multas.

Os contribuintes que optarem pelo parcelamento do imposto devem ficar atentos às condições previstas na legislação. Uma delas é o valor mínimo da parcela referente a duas UPF/MT, que corresponde a R$ 292,88.  Além disso, o pagamento da primeira parcela deve ser efetuado até o dia 31 de janeiro.

Para efetuar o pagamento, o contribuinte deve emitir a guia de recolhimento no portal da Sefaz, no banner IPVA 2020. Ao acessar o serviço, o proprietário do veículo também poderá consultar informações como possíveis débitos pendentes e parcelamentos.

A estimativa da Secretaria de Fazenda (Sefaz) é arrecadar cerca de R$ 700 milhões com o IPVA em 2020. Do total arrecadado, 50% são destinados ao Estado e 50% ao município onde estiver licenciado o veículo. O recurso é aplicado de acordo com as prioridades estabelecidas no Orçamento do Estado e das prefeituras.

Confira o calendário de vencimento do IPVA para 2020