O Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) marcou para a próxima quinta-feira, dia 9, a partir das 11h, o julgamento da ação do Londrina contra o Figueirense, que irá definir o rebaixamento da Série B do Brasileiro. A data marca o retorno do tribunal após o recesso do fim de ano.
Em dezembro, o presidente do STJD, Paulo César Salomão Filho, aceitou uma medida cautelar apresentada pelo Londrina e solicitou à CBF que não seja definido o rebaixamento do Tubarão na Série B do Brasileiro 2019.
Salomão Filho definiu ainda que seja julgado o pedido do Londrina sobre uma possível punição ao Figueirense, por conta de atrasos salariais e do W.O. sofrido pelo time catarinense na 17ª rodada, contra o Cuiabá. O Tubarão pede a perda três pontos do Figueira por conta da falta de Fair Play financeiro ou a exclusão do time catarinense.
Entenda o caso
O Londrina foi rebaixado matematicamente na penúltima rodada da Série B do Brasileiro. Quatro dias depois, o gestor do Tubarão, Sergio Malucelli, sinalizou a intenção de entrar no STJD para pedir uma punição ao Figueirense por conta do W.O. apresentado pelo time catarinense na competição.
A entrada dependeria inicialmente da conclusão da última rodada da competição. Isso porque o Londrina precisaria ficar em 17º na classificação, abaixo do Figueirense, para se beneficiar de uma possível punição dos catarinenses.
Com a vitória sobre o Guarani, na última rodada, o Tubarão garantiu a 17ª posição, com 39 pontos, dois abaixo do Figueira, que terminou a última rodada empatando com o Operário-PR (1 a 1). Com isso, a diretoria do Londrina confirmou que entraria no STJD.
Em ação encabeçada pelo advogado Paulo Schimitt, ex-procurador do STJD, o Alviceleste cobra do STJD uma decisão diferente em relação aos julgamentos feitos anteriormente sobre os dois casos. Pelo W.O., o Figueirense foi multado em R$ 3 mil. Já pelos atrasos nos salários de atletas, o time catarinense não foi punido.
O Londrina apresentou documentos no dia e afirmou que o Figueirense “fez acordos ilusórios com os atletas, que foram até homologados na Justiça do Trabalho, mas que jamais foram cumpridos”. O presidente do clube catarinense, Francisco de Assis Filho, o Chiquinho, afirmou que não há qualquer irregularidade por parte do Figueira e que possa acarretar em punição.
Sobre o W.O., o Londrina se baseia no parágrafo segundo do artigo 203 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que fala sobre o fato de algum clube “deixar de disputar, sem justa causa, partida, prova ou o equivalente na respectiva modalidade, ou dar causa à sua não realização ou à sua suspensão”.
O segundo parágrafo deste artigo aponta que “se da infração resultar benefício ou prejuízo desportivo a terceiro, o órgão judicante poderá aplicar a pena de exclusão da competição em disputa”.
Sobre a infração ao chamado “fair play financeiro”, por conta do atraso de salários do Figueirense, o Londrina cita o artigo 17 do regulamento da Série B do Brasileiro fala que “o clube que, por período igual ou superior a 30 (trinta) dias, estiver em atraso com o pagamento de remuneração, devida única e exclusivamente durante a competição, conforme pactuado em Contrato Especial de Trabalho Desportivo, a atleta profissional registrado, ficará sujeito à perda de 3 (três) pontos por partida a ser disputada, depois de reconhecida a mora e o inadimplemento por decisão do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD)”. (Globo Esporte)