A coordenadoria Fiscalização, Controle e Monitoramento de Mercado do Procon-MT realiza neste mês a notificação de 22 escolas particulares de Cuiabá e Várzea Grande. O objetivo é averiguar o reajuste das mensalidades escolares, bem como a regularidade da lista de materiais, considerando que as escolas já realizam matrículas e rematrículas para o ano de 2020.

“O trabalho de notificação de escolas neste período compõe o calendário de atividades de monitoramento de mercado do Procon-MT, como forma de apurar eventuais abusividades no ramo”, explica o coordenador André Carvalho Rondon Badini. Nessa fase, serão notificadas 11 unidades de Cuiabá e 11 de Várzea Grande, selecionadas por amostragem.

As unidades de ensino devem apresentar ao órgão de proteção: contrato de prestação de serviços educacionais padrão, utilizado para matrícula no ano letivo de 2020 nos ensinos fundamental e médio, bem como materiais publicitários, se houver; e valor das matrículas e mensalidades escolares dos anos letivos de 2019 e 2020, especificando o total anual.

A escola também deve informar se matrícula e a mensalidade escolar dos ensinos fundamental e médio sofrerão reajustes em relação ao ano anterior. Em caso de reajuste, é preciso apresentar a planilha de custos para análise da evolução dos gastos da escola no ano de 2019 para o ano de 2020.

Já a lista de material didático para o ano letivo de 2020, dos ensinos fundamental e médio, deve ser apresentada com rubrica do representante da empresa e justificativa para os itens exigidos.

Este trabalho é amparado pela Lei Federal nº 9.870/99, que dispõe sobre o valor total das anuidades escolares. Conforme a normativa, as escolas privadas podem reajustar o valor das parcelas da anuidade ou semestralidade apenas uma vez ao ano.

Para o cálculo, a escola pode considerar, além do custeio,  eventuais despesas previstas para melhorias do projeto didático-pedagógico, como por exemplo: construção de uma quadra poliesportiva ou uma biblioteca. Entretanto, alerta Badini, ampliações da infraestrutura com o objetivo exclusivo de captar novos alunos não podem ser repassadas ao consumidor.

A planilha de custos que compõem o valor da anuidade ou semestralidade também deve estar disponível aos pais dos alunos em local de fácil acesso e sempre quando solicitada.

“Também recomendamos formalmente aos Procons municipais que realizem esse monitoramento para que possamos executar um trabalho uniforme, averiguando também o preço praticado no interior do estado e prevenindo, assim, cobranças abusivas”, destacou a secretária adjunta do Procon-MT, Gisela Simona.