O Governo de Mato Grosso publicou no Diário Oficial do Estado  os benefícios fiscais definidos durante reunião do Conselho Deliberativo dos Programas de Desenvolvimento de Mato Grosso (Condeprodemat).

“O governador Mauro Mendes fez uma grande reformulação na parte dos incentivos fiscais, culminando com a Lei 631/2019. A grande mudança era que, antes, os incentivos eram dados por empresa e agora são por setor com isonomia. Trouxe também segurança jurídica, pois não podem diminuir por quatro anos e acabou a papelada. O empresário faz todo o processo por meio de um programa na internet”, explica o secretário César Miranda Lima, titular da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico.

Foram 21 resoluções com a definição de percentuais para produtos e subprodutos do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso (Prodeic), de acordo com a Nomeclatura Comum do Mercosul (NCM).  Os percentuais variam entre 50% e 90% de benefícios fiscais às indústrias.

Podem ser incentivadas indústrias de couro, fabricação de vidro e produtos de vidro, produtos têxteis, reciclagem, alimentos de origem vegetal e animal, máquinas, equipamentos industriais e produtos para transporte, produtos de borracha e de materiais plásticos, bebidas, produtos químicos, papel e produtos de papel, fabricação de móveis e seus componentes, metalomecânica e biocombustíveis.

É importante que os empresários se atentem em qual Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) o seu produto se enquadra na hora de fazer a migração.

César Miranda: Os percentuais variam entre 50% e 90% de benefícios fiscais às indústrias.

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