Líder do Bloco Parlamentar Vanguarda, o senador mato-grossense Wellington Fagundes (PL) apresentou na terça-feira, 10, Projeto de Decreto Legislativo para sustar os efeitos da Resolução 150/2019, do Comitê Gestor do Simples Nacional. A medida governamental retira várias profissões, muitas ligadas as atividades culturais e artísticas, como professores de música, cantores e DJs do Programa Microempreendedor Individual, o MEI.
“O presidente Bolsonaro se comprometeu a revogar a decisão, mas até o momento não fez. Essa medida visa, ao revogar o ato do Governo, preservar as profissões” – explicou. O ato do Governo, publicado no Diário Oficial da União, passa a valer a partir de 1º de janeiro.
Em sua justificativa, Wellington Fagundes ressalta que a resolução do Governo retira o amparo jurídico do MEI e do Simples às atividades que não possuem clara relação trabalhista, como professores de música e artes cênicas, relegando-os à informalidade. “A Resolução contrariou a Constituição e a legislação de regência, exorbitou o poder regulamentar e invadiu a competência legislativa” – frisou.
Wellington ainda ressaltou que ao Legislativo cabe ponderar sobre política fiscal de estímulo à atividade produtiva e, mesmo assim, sob claros limites constitucionais ao poder de tributar. “É indispensável sustar o ato administrativo para zelar e preservar a competência legislativo do Congresso Nacional” – acentuou.
A medida do Comitê Gestor do Simples Nacional enfrenta fortes resistências dos meios acadêmico, cultural e político. A Secretaria Executiva do Simples Nacional se comprometeu a encaminhar proposta de ampla revisão da lista das 500 atividades que podem atuar como MEI.
De acordo com as regras, os profissionais autônomos só podem ser enquadrados como MEI se a ocupação estiver na lista definida pelo Comitê Gestor. Há ainda limite de faturamento de até R$ 81 mil por ano, o microempreendedor não pode ser sócio, administrador ou titular de outra empresa e é permitido contratar no máximo um empregado.
Os microempreendedores individuais são enquadrados no Simples Nacional e ficam isentos dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL), têm cobertura da Previdência Social e valor fixo de recolhimento de tributos (INSS, ISS ou ICMS). Ao ser desenquadrado, o empreendedor poderá ser considerado microempresa ou empresa de pequeno porte.